Sarah Mohn
Goiânia
– O Tribunal Regional Federal da 1ª Região suspendeu na tarde desta quinta-feira (28/1) a decisão da juíza federal Adverci Rates Mendes de Abreu, da 20ª Vara da Justiça Federal de Brasília (DF), que suspendia os efeitos decorrentes da eleição da OAB Que Queremos e impedia a diplomação dos advogados da chapa OAB Que Queremos, eleita para o triênio 2016/2019 na Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO).
O desembargador federal Novély Vilanova da Silva Reis considerou o fundamento do recurso interposto ontem (27) pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) considerando que, não obstante o “descumprimento” do critério de exercício da advocacia por cinco anos – caso do vice-presidente eleito Thales José Jayme –, “não é razoável suspender os efeitos da eleição de toda a chapa vitoriosa da OAB-GO”, cuja posse foi efetivada em 1º de janeiro.
Segundo o desembargador, haveria comprometimento da ordem administrativa, considerando a eleição para o Conselho Federal marcada para o próximo dia 31 com a participação dos candidatos eleitos.
O desembargador pontua ainda que o ato administrativo impugnado decorreu de anteriores precedentes do Conselho Federal na mesma eleição, indicados na decisão da medida cautelar proposta na época pela chapa OAB Que Queremos, permitindo as candidaturas de Marisvaldo Cortez Amado e de Arcênio Pires da Silveira.
Na decisão, Novély Vilanova da Silva Reis afirmou ainda que a autonomia do Conselho Federal da OAB e do Conselho Seccional deve ser respeitada e que com a deliberação adotada em medida cautelar administrativa apresentada no CFOAB, nos termos do Provimento 143/2011, deve prevalecer a harmonia entre órgãos da mesma instituição.