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Reintegração de posse

Justiça determina desocupação de mais 11 escolas em Goiás

Liminar cita Aparecida de Goiânia e Anápolis | 23.01.16 - 08:25 Justiça determina desocupação de mais 11 escolas em Goiás (Foto: reprodução/Facebook Ocupação Cecília Meirelles)
 
A Redação
 
Goiânia - A Justiça determinou, na sexta-feira (22/1), a reintegração de posse de 11 escolas estaduais ocupadas por manifestantes que se dizem contra as organizações sociais. Para os juízes das comarcas de Anápolis e Aparecida de Goiânia, os invasores se apossaram, sem direito, do controle escolas – o chamado esbulho possessório (usurpação de propriedade).
 
As liminares foram concedidas para três escolas invadidas em Aparecida de Goiânia e oito em Anápolis. Com as decisões, já são 14 as escolas com mandados de reintegração concedidos pela Justiça - as outras três são em Goiânia. 

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Em sua decisão, o juiz da comarca de Aparecida de Goiânia Desclieux Ferreira da Silva Júnior deferiu, ao mesmo tempo, a liminar e o mandado para a reintegração, determinando que os invasores sejam notificados imediatamente a deixar os colégios estaduais Cecilia Meireles, Villa Lobos e Nova Cidade. 
 
Já o juiz Carlos Eduardo Rodrigues de Sousa, da comarca de Anápolis, reconheceu o esbulho possessório, mas condicionou a reintegração à realização de audiência pública sobre a proposta de gestão compartilhada.
 
O programa de gestão compartilhada com Organizações Sociais apresentado pelo Governo de Goiás começará por 23 das 1.160 escolas da rede pública estadual. Pelo programa, as OSs qualificadas para gestão em educação vencedoras do Aviso de Chamamento (modalidade de concorrência pública) assumem a gestão das unidades incluídas no edital de compartilhamento.
 
Transtornos
As ocupações estão gerando transtorno a cerca de 16 mil alunos da rede. Nenhuma das escolas invadidas realizou a confirmação de matrículas de alunos, tampouco abriu o ano letivo de 2016, iniciado na última quarta-feira (20/1). 
 
A Secretaria de Educação, Cultura e Esporte (Seduce) explicou que as aulas nas escolas ocupadas só começarão depois que estiverem vazias e passarem por vistoria. Um novo calendário será elaborado para cada caso.
 
Argumentos
O magistrado de Anápolis pondera que, depois de realizada a audiência pública, a desobediência ao atendimento de reintegração será punida com multa diária de R$ 10 mil, a ser paga pelos invasores. A liminar cita os colégios estaduais Américo Borges de Carvalho, Carlos de Pina, Jad Salomão, José Ludovico de Almeida, Padre Fernando Gomes de Melo, Polivalente Frei João Batista, Herta Layser Odwyer e Antensina Santana.
 
Na semana passada, o Tribunal de Justiça de Goiás já havia concedido ao Estado liminar de reintegração de três colégios estaduais de Goiânia – Lyceu, Professor Robinho e José Carlos de Almeida. Na decisão, o desembargador Geraldo Gonçalves da Costa estabeleceu prazo de 15 dias para desocupação das escolas, contados a partir da data de notificação do mandado de reintegração, sob pena de os invasores terem de arcar com multa diária de R$ 50 mil. 
 
Em sua decisão, o juiz da Comarca de Aparecida de Goiânia afirma que "muito embora seja garantido o direito constitucional de liberdade de expressão, este não pode ser, de forma nenhuma, interpretado de forma absoluta, posto que, em certas situações, poderia haver prejuízo social, causando desrespeito a outros direitos fundamentais, como o da Educação".
 
O magistrado da Comarca de Anápolis, por sua vez, afirma que “é fato que a permanência delongada dos manifestantes nas escolas, entrincheirados, não resolve o problema e interdita do debate em torno do novo modelo de gestão proposto pelo Estado de Goiás”. Segundo Carlos Eduardo Rodrigues de Sousa "é preciso alcançar o equilíbrio entre a desocupação das escolas".

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