A Redação
Goiânia - O Tribunal de Justiça de Goiás autorizou a reintegração de posse de três escolas da capital ocupadas por estudantes em Goiás. A liminar foi deferida na quarta-feira (13/1) pelo desembargador Geraldo Gonçalves da Costa. Segundo a decisão, os ocupantes têm o prazo de 15 dias, a partir da intimação da decisão, para deixar as dependências das escolas.
Caso a decisão seja descumprida, a pena diária é de R$ 50 mil. A reintegração de posse é válida para as escolas estaduais Lyceu de Goiânia, Professor Robinho e José Carlos de Almeida (nesta, não há aulas desde o ano passado, por falta de demanda por vagas).
O desembargador concorda com os argumentos da petição, segundo os quais “os recorridos não só tiveram a intenção, como de fato, privaram o Estado de Goiás da posse pacífica dos imóveis públicos destinados ao fornecimento do serviço público de educação”.
Os ocupantes têm bloqueado o acesso às dependências das escolas. Conforme a liminar, o ato prejudica a matrícula de mais de 16 mil alunos. É também prejudicial aos formandos aprovados no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), que necessitam de diplomas de conclusão de curso para realizar as matrículas nas universidades.
De acordo com o desembargador, a questão deve ser resolvida com a “mínima perturbação social” e que o direito de manifestação, na forma como foi feita pelos alunos da rede pública estadual “viola a proteção legal conferida às crianças e adolescentes que, desacompanhadas de seus pais e responsáveis, cometem atos infracionais nos imóveis ocupados”, conforme Boletim de Ocorrência 10/2016, citado na decisão.