Mônica Parreira
Goiânia - O caso da jovem de Goiânia que teve vídeos íntimos divulgados na internet, no início do mês, exemplifica a importância de uma proposta que está em tramitação no Congresso. O
projeto de Lei 5555/2013 quer ampliar a Lei Maria da Penha à esfera virtual.
Violação de intimidade, como foi o caso da estudante, passaria a ser considerada violência doméstica. Segundo Boletim de Ocorrência registrado pela jovem, no dia 9 de outubro, o ex-companheiro teria divulgado cenas íntimas do casal por meio do WhatsApp.
As imagens se tornaram virais na internet, fato que levou a jovem a se confinar em casa durante dias por medo das consequências de ser reconhecida nas ruas. A Polícia Civil de Goiás investiga o caso, mas o inquérito ainda não foi concluído.
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O projeto é do deputado João Arruda (PMDB-PR). Ele prevê que a divulgação por meio da internet de imagens, informações, dados pessoais, vídeos ou áudios obtidos no âmbito de relações domésticas, sem o expresso consentimento da mulher, passa a ser violação da sua intimidade.
Ampliação
O presidente da Comissão de Direito Digital e Informática da OAB Goiás, Tabajara Póvoa, destaca a importância do projeto criado pelo deputado, mas vai além.
"Acho que todo e qualquer tipo de crime cometido por meio da internet precisa ser tratado com seriedade. Mas a lei não pode ser limitada apenas a crimes contra a mulher", defende.
"Por exemplo: eu posso usar qualquer outro conteúdo para difamar alguém na internet. Significa então que, se não estiver enquadrado na lei Maria da Penha, eu não serei punido?", explica.
Um exemplo prático do que Tabajara Póvoa diz é a Lei 12.737/2012. Conhecida como Lei Carolina Dieckmann, ela foi sancionada em dezembro de 2012 para punir crimes virtuais, mas não se aplica a casos como o da estudante goiana.
"Acho que a aplicação da lei Maria da Penha não vai diminuir os casos como desta jovem. O que deveria haver é um projeto completo de crimes cometidos na internet e, principalmente, o aumento da pena em casos assim", explica o presidente. "Essa punição pode ser ampliada de acordo com a gravidade do crime cometido", conclui.