A Redação
Goiânia – O presidente da Comissão de Precatórios da OAB-SP e presidente do Movimento dos Advogados em Defesa dos Credores Alimentares do Poder Público (Madeca), Vitor Boari, questionou as novas regras anunciadas para os precatórios. A ação prejudica cerca de 90% das pessoas que hoje detêm precatórios, num universo de dívida acumulada avaliada em R$ 300 bilhões.
No interesse de fortalecer a transparência, a rastreabilidade e a segurança jurídica dessas operações, colocaram todas as situações numa única cesta, diz Boari. “O que fizeram foi justamente tentar regular o mercado de compra e venda de precatórios, mas não se pode confundir os precatórios do Banco Master, que se transformaram em parte do maior escândalo financeiro do Brasil, com os de aposentados, pensionistas, ou de gente que teve a casa desapropriada. São situações totalmente diferentes”, explica o presidente do Madeca.
Para ele, esse é o universo da imensa maioria dos detentores de precatórios e refere a pessoas que há anos aguardam na fila. “Por conta de uma exceção querem mudar o mercado como um todo. Além disso, o conjunto de novas regras foi feito por técnicos do Banco Central e juízes do Conselho Nacional de Justiça. Ninguém consultou a OAB nacional nem a seccional de São Paulo nem os advogados que são os representantes dos portadores de precatórios e constitucionalmente teriam de ser ouvidos”, argumenta Boari.
Segundo ele, algumas mudanças já entram em vigor imediatamente e outras a partir de janeiro do ano que vem. “Soltaram as regras de forma atabalhoada para dar uma resposta ao caso do Banco Master e tomaram medidas que podem ser contestadas. As regras anunciadas mais confundem um mercado já combalido e sempre sujeito a alterações no meio do percurso.”
De acordo com Vitor Boari faz mais de um ano que foi promulgada a Emenda Constitucional nº 136/2025, que, de forma inconstitucional, modificou todas as condições de prazos, correção e limites de pagamento. “Com isso, reacendeu um dos mais complexos debates do direito público brasileiro: a permanente tensão entre responsabilidade fiscal e a efetividade de decisões judiciais transitadas em julgado. Nessa alteração da Emenda, o pêndulo da lei pendeu de forma injusta e desproporcional para os devedores, com a limitação de desembolsos destinados ao pagamento dos precatórios e alteração nas regras de correção, que resultam em perdas financeiras para os credores de forma nunca vista”, comentou.
Boari informa que o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil agiu prontamente e ajuizou, ainda em setembro de 2025, a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7.873, com pedido de liminar até que o mérito fosse julgado, junto ao Supremo Tribunal Federal (STF). Sustentou-se que dispositivos da Emenda Constitucional 136/2025 violam princípios constitucionais fundamentais. O tema está desde então com o ministro Luiz Fux. Essa ADI, portanto, está com pedido de liminar e sendo analisada há mais de um ano.
“Num país com muitas pessoas que vivem de forma muito simples, classificadas como baixa renda, que vivem à espera de receber seus precatórios muitas vezes para ter um meio de fazer um tratamento médico ou até como reforço do orçamento, seria preciso maior rapidez nesse tipo de avaliação. Se poderia, por exemplo, conceder a liminar solicitada na ADI até que o julgamento do mérito fosse pautado pelo STF”.
Por conta dessa emenda, hoje os precatórios são corrigidos pela variação do IPCA mais 2% ao ano, mais ou menos a metade da correção monetária do dinheiro. “Isso pode ser considerado justo, numa economia que tem juros na faixa de 14% ano? Há a necessidade cada vez mais urgente de uma decisão por parte do STF, a quem cabe, pelo ministro relator responsável, Luiz Fux, julgar a ADI da OAB ou no mínimo conceder a liminar solicitada. Temos de fazer cessar os efeitos, pois a maioria dos credores são idosos, muitos com problemas de saúde, em dificuldades financeiras e que precisam desses recursos para a própria sobrevivência”.
