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Violência contra a mulher e a ineficácia da lei

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01.08.2020 - 17:39:05

Fique em casa! Essa frase tem sido repetidamente anunciada desde o início da pandemia, mas pouquíssimas pessoas conseguem imaginar o que esta determinação, visando a contingência da disseminação do coronavírus, tem acarretado na vida de milhares de mulheres não só  brasileiras, mas de todas as nacionalidades.
 
A violência doméstica ocorre desde o início da história e a cultura machista é, sem dúvidas, a grande causa do desacerto humano neste ponto. Durante a Idade Média, a discriminação contra a mulher foi a mais cruel, mulheres eram queimadas sendo acusadas de bruxaria, quando na verdade eram nada mais que mulheres tentando ocupar espaço e respeito na sociedade, nesta época, para cada dez bruxas queimadas na fogueira da Inquisição, um bruxo era queimado.
 
Ponto mais recente na linha do tempo, demonstra que com a criação do Código Civil de 1916, foi instituído que a mulher deveria ter autorização do marido para trabalhar, com o objetivo de proteger a família.
 
A mulher durante toda a história, com exceção em algumas civilizações, era reconhecida como propriedade do homem. Atualmente muitos homens ainda com ideias retrógradas têm este entendimento, impedindo o desenvolvimento intelectual, independência financeira e liberdade da mulher, violando muitas vezes direitos fundamentais garantidos a todo ser humano como a igualdade, a liberdade e a vida.
 
Com o isolamento social devido à pandemia Covid-19, o número de casos de violência doméstica denunciados aumentou consideravelmente, de acordo com dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP) este aumento foi de 50% se comparado ao mesmo período do ano passado e os casos de feminicídio no Brasil cresceram 22,2%, entre março e abril deste ano, em 12 estados do país, comparativamente ao ano passado.
 
Este considerável aumento se dá às condições enfrentadas devido à pandemia. A instabilidade emocional – devido à redução da capacidade financeira gerada pelo aumento do desemprego; o aumento excessivo do consumo de álcool e de outras drogas pelos agressores; a permanência constante no mesmo ambiente que a vítima; bem como a vulnerabilidade desta quando afastada da família e do seu núcleo social devido ao isolamento são fatores potencializantes à agressividade e o poder de controle sobre a vítima.
 
Por conta disso, vários projetos e ações foram desenvolvidos visando a proteção da mulher em tempos de pandemia. O Projeto Justiceiras idealizado pela Promotora de Justiça Gabriela Manssur, desenvolvido com a união dos esforços do Instituto Justiça de Saia, Instituto Nelson Willians e Instituto Bem Querer Mulher, como também a Campanha Sinal Vermelho desenvolvida pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ, são exemplos do engajamento da sociedade em defesa da mulher vitima de violência doméstica.
 
O Poder legislativo também tem se esforçado de forma desmesurada para aumentar a proteção da mulher. Exemplo disso é a Lei 14.022 de 07 de Julho de 2020 que alterou a Lei 13.979 de 6 de fevereiro de 2020, dispondo sobre medidas de enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher e de enfrentamento à violência contra crianças, adolescentes, pessoas idosas e pessoas com deficiência durante a emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019.
 
A referida Lei garante a não suspensão de prazos processuais relacionados à violência doméstica, o registro de boletim de ocorrência online ou por telefone de emergência e adoção de medidas necessárias para atendimento presencial.
 
Quanto à adoção de medidas necessárias para o atendimento presencial, a Lei 14.022/2020 enfatiza a obrigatoriedade em alguns crimes previstos no Código Penal, como  feminicídio (inciso VI do § 2º do art. 121), lesão corporal (art. 129), ameaça praticada com arma de fogo (Art. 147), estupro (Art. 213 e caput e nos §§ 1º, 2º, 3º e 4º do art. 217-A), entre outros. Assim também nos crimes previstos na Lei Maria da Penha, como o descumprimento de medidas protetivas de urgência ( art. 24-A), além do Estatuto da Criança e do Adolescente e no Estatuto do Idoso, tudo conforme parágrafo 2º do artigo 3º da referida Lei.
 
Nos caso de crimes de violência sexual, a Lei 14.022/2020 garante a realização prioritária do exame de corpo de delito quando se tratar de crime que envolva violência doméstica e familiar contra a mulher e violência contra criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência, possibilitando ainda exame de corpo de delito no local em que se encontrar a vítima, se houver a adoção de medidas pelo poder público que restrinjam a circulação de pessoas.
 
A alteração da Lei 13.979/2020 pela Lei 14.022/2020 foi de extrema necessidade, para assegurar maior proteção às mulheres, mas de nada adianta a Lei se o sistema não funciona. Ainda nos dias atuais, existem casos de mulheres que sofreram violência e na delegacia foram aconselhadas a não fazer o Boletim de ocorrência, ou quando fizeram o boletim de ocorrência foram obrigadas a voltar para a casa onde se encontra o agressor porque sua cidade não dispõe de casa abrigo para seu acolhimento. Além disso, em centenas de municípios faltam delegacias especializadas e quando tem não existem funcionários suficientes e preparados para dar conta da demanda.
 
O problema da violência contra a mulher vai muito além da lavratura do boletim de ocorrência e da obtenção da medida protetiva, e por isso é importantíssimo o olhar do poder público para as deficiências existentes no sistema, desde o atendimento à vítima até a implantação de locais de acolhimento com a estrita vigilância do correto funcionamento destes lugares, incluindo atendimento humanizado e eficiente.
 
O combate à violência contra a mulher é uma causa urgente que deve ser abraçada por toda a sociedade, exigindo maior envolvimento do Poder Executivo na busca  da devida aplicação das Leis que disciplinam o tema, pois somente quando as diretrizes da legislação forem atendidas e implementadas com efetividade nas diversas estruturas de atendimento da rede de proteção à mulher, teremos a esperança de reverter este atual cenário alarmante e devastador que nos faz perder milhares de mulheres por ano vítima de violência de gênero.
 
*Mayra Vieira Dias é advogada sócia do escritório Calazans e Vieira Dias Advogados, lider do Projeto Justiceiras e Presidente do PTB –Mulher em Santos
 
 
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por Mayra Vieira Dias

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