Brasília – Em sessão de alterações na sua jurisprudência, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) aprovou, na última sexta-feira (14/9), mudança na redação da Súmula 428, que trata do regime de sobreaviso. Pelo novo entendimento, o trabalhador que estiver submetido ao controle do empregador por meio de celulares e outros meios de comunicação informatizados, aguardando a qualquer momento um chamado para o serviço durante seu período de descanso, tem direito ao adicional de sobreaviso, correspondente a um terço da hora normal.
Uso do celular fora do horário de serviço é confirmado como hora extra
Brasília – Em sessão de alterações na sua jurisprudência, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) aprovou, na última sexta-feira (14/9), mudança na redação da Súmula 428, que trata do regime de sobreaviso. Pelo novo entendimento, o trabalhador que estiver submetido ao controle do empregador por meio de celulares e outros meios de comunicação informatizados, aguardando a qualquer momento um chamado para o serviço durante seu período de descanso, tem direito ao adicional de sobreaviso, correspondente a um terço da hora normal.
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