Samuel Straioto
Goiânia – O uso de cédulas de papel para dar continuidade à votação do segundo turno das eleições neste domingo (25) não chegou a ser cogitado em Goiás, segundo o desembargador eleitoral Laudo Natel Mateus, do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO). A declaração foi feita após a decisão do ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), que estendeu o horário de votação até as 19h.
De acordo com o desembargador, o TRE-GO recebeu a comunicação oficial do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pouco antes das 18h, mais de uma hora depois do horário inicialmente previsto para o encerramento da votação. A partir do comunicado, o tribunal começou a orientar juízes eleitorais e mesários sobre o cumprimento da decisão nas seções que ainda não haviam encerrado os trabalhos.
“Não chegou nem a ser cogitado”, afirmou Laudo Natel, ao ser questionado sobre a possibilidade de utilização de cédulas de papel em Goiás. O magistrado também mencionou os mecanismos de segurança das urnas eletrônicas.
Orientação chegou após o horário previsto
Segundo Laudo Natel, o TRE-GO aguardava a comunicação oficial do TSE para repassar as instruções às zonas eleitorais. A determinação era manter a votação até as 19h nas seções que ainda estivessem abertas e não tivessem concluído o procedimento de encerramento.
“Nas seções que ainda estiverem abertas e não tiverem encerrado, dar-se-á cumprimento à decisão até às 19 horas”, explicou.
O desembargador afirmou que, no momento da entrevista, ainda não havia informação oficial sobre a existência de locais de votação em Goiás que permanecessem abertos. Ele avaliou que muitas seções provavelmente já haviam concluído os trabalhos, com exceção daquelas em que eleitores aguardavam na fila.
Laudo Natel classificou a situação como inédita e ressaltou que o tribunal estadual dependia da orientação oficial do TSE para agir. “Nós estávamos esperando o comunicado oficial do TSE, que é a nossa vinculação. Somos subordinados, e somente veio agora essa decisão”, declarou.
Apuração ficou suspensa até as 19h
O desembargador também informou que a apuração dos votos ficaria suspensa até as 19h, conforme a orientação recebida, para que o procedimento pudesse prosseguir após o encerramento do novo prazo de votação.
A decisão de prorrogar o horário foi determinada pelo ministro Cristiano Zanin, do STF, e comunicada à Justiça Eleitoral por meio do TSE. Em Goiás, cabia ao TRE-GO repassar as instruções aos juízes eleitorais e às equipes responsáveis pelas seções.