A Redação
Goiânia – O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) atingiu maioria, em 4 a 1, nesta sexta-feira (31/8) para indeferir o pedido de registro de candidatura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) à presidência da República. Ainda faltam dois ministros para votar.
O ministro Admar Gonzaga decidiu acompanhar o relator, votar contra Lula e de quebra formou maioria para indeferir o pedido de registro do petista como candidato à Presidência da República. Assim como seus pares, Gonzaga deixou claro que a Justiça Eleitoral não está ali decidindo "se a condenação foi justa ou injusta". "Cabe ao STF ou ao STJ deliberar a respeito", ressaltou. Nem que a inelegibilidade tem a ver com estar ou não preso. Ele também seguiu a maioria no que diz respeito a decisão do Comitê de Direitos Humanos da ONU: não vale como medida judicial.
Como votaram
O ministro relator, Luís Roberto Barroso, indeferiu o registro de candidatura de Lula, e ainda deu um prazo de 10 dias para que o PT anuncie um substituto na chapa, sendo que enquanto isso não for feito, está vetada também a veiculação da campanha eleitoral para candidato à presidência.
Edson Fachin votou a favor do pedido de registro de candidatura do ex-presidente. Em seu voto, Fachin disse Lula está inelegível com base na Lei da Ficha Limpa, por ter sido condenado pela segunda instância da Justiça brasileira, mas, mesmo estando preso, pode concorrer nas eleições devido à recomendação do Comitê de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas (ONU) para que o ex-presidente participe do pleito.
O ministro Jorge Mussi votou pela inelegibilidade do petista. Ele considerou a Lei da Ficha Limpa e disse que a recomendação do Comitê de Direitos Humanos da ONU para que Lula concorresse à Presidência da República até o julgamento final não possui aplicabilidade no Brasil.
O quarto ministro a votar foi Og Fernandes, que foi o terceiro a votar por barrar a candidatura de Lula. Fernandes afirmou que o pedido do Comitê de Direitos Humanos da ONU para que o Brasil que não impeça a candidatura do petista até a condenação final não tem ação vinculante.
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