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TRUMP (FOTO: REPRODUÇÃO)

Trump anuncia taxa global de 10% após Suprema Corte derrubar tarifas

Ação terá caráter cumulativo e não substitutivo

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20.02.2026 - 16:46:39

São Paulo – O presidente dos EUA, Donald Trump, anunciou nesta sexta-feira, 20, que assinará ainda nesta mesma data um decreto impondo uma tarifa global de 10% com base na Seção 122 da Lei de Comércio, horas após a Suprema Corte derrubar as tarifas adotadas sob a Lei de Poderes Econômicos de Emergência Internacional (IEEPA). “A decisão da Suprema Corte é profundamente decepcionante”, afirmou Trump, em coletiva convocada após o veredicto. “Tenho vergonha de certos membros da Suprema Corte”, disse, ao mesmo tempo em que parabenizou os juízes dissidentes que votaram a favor das tarifas – entre eles Brett Kavanaugh.

Trump afirmou que a nova tarifa global de 10%, com base na Seção 122, será aplicada “além das tarifas normais já cobradas”, o que indica caráter cumulativo e não substitutivo em relação às tarifas já em vigor.

Por 6 votos a 3, a Corte concluiu que a IEEPA não autoriza o presidente a impor tarifas, ressaltando que a Constituição atribui ao Congresso o poder de instituir e arrecadar tributos. O presidente da Corte, John Roberts, destacou no voto majoritário que os termos da lei de 1977 não conferem autorização clara para tarifas amplas, de valor e duração ilimitados.

Trump reagiu com ataques diretos ao tribunal, dizendo que a Corte foi “influenciada por interesses estrangeiros”, age como “tola e subserviente” e que “países estrangeiros estão dançando nas ruas após a decisão, mas não por muito tempo”.

Segundo ele, o caso das tarifas era “um símbolo da segurança econômica nacional” e as medidas “nos proporcionaram grande segurança nacional”.

O presidente dos EUA afirmou que as tarifas ligadas ao fentanil permanecem e que todas as tarifas aplicadas sob as Seções 232 e 301 continuam em vigor. Ele também anunciou a abertura de novas investigações com base na Seção 301.

Trump sustentou que a decisão “não anulou tarifas, apenas anulou um de seus formatos de aplicação” e que a Suprema Corte “consolidou” seus poderes tarifários ao indicar outros caminhos legais. “Agora estou indo em uma direção diferente. Provavelmente a direção que eu deveria ter ido desde o início. Uma direção mais forte”, declarou, acrescentando que poderá “cobrar muito mais do que cobrava antes” sob dispositivos como as Seções 122, 201, 301, 232 e 338.

As Seções 122, 201 e 301 integram a Lei de Comércio de 1974 e oferecem diferentes instrumentos tarifários ao Executivo: a Seção 122 permite impor tarifas de até 15% por até 150 dias para enfrentar desequilíbrios no balanço de pagamentos, sem investigação prévia. A Seção 201 autoriza salvaguardas temporárias – como tarifas ou cotas -, e a Seção 301 permite retaliar práticas comerciais consideradas desleais por outros países, após investigação do USTR, sendo amplamente usada contra a China.

Já a Seção 232, da Lei de Expansão Comercial de 1962, possibilita tarifas por razões de segurança nacional, com base em investigação do Departamento de Comércio, enquanto a Seção 338, da Lei Tarifária de 1930, autoriza tarifas de até 50% contra países que discriminem produtos dos EUA – dispositivo antigo e nunca aplicado, mas ainda formalmente disponível.

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por Agência Estado

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