A Redação
Goiânia –
A prefeitura de Trindade estabeleceu novas normas de restrição para o exercício de atividades econômicas e não econômicas no município para conter o avanço da segunda onda da covid-19. O decreto nº 1.419/21 entra em vigor nesta segunda-feira (8/3). A validade será revista de acordo com a situação epidemiológica do município. O descumprimento das medidas pode acarretar multa máxima de até R$ 65,8 mil, conforme previsto na legislação local. No caso de reincidência, o infrator estará sujeito à cassação das licenças municipais e, na terceira interdição, terá os alvarás de funcionamento cassados permanentemente.
O prefeito Marden Júnior detalhou as medidas durante live realizada na noite deste domingo (7/3). Ao lado dele estava o presidente da Câmara Municipal, Wesley Cabeção, que garantiu o apoio do Poder Legislativo às medidas. Participaram, ainda, os secretários Rogério Taveira (Saúde) e Roberto Badur (Meio Ambiente), além de técnicos do município.
“O Pacto pela Vida só funciona com a participação de todos”, afirmou Marden Júnior durante a live. “Antes de assumir o cargo de prefeito, em dezembro do ano passado, já estava empenhado na luta contra a covid-19. Estive no Instituto Butantan, assinei protocolo para a compra de vacinas”, lembrou.
O prefeito ainda acrescentou que, a partir da posse, chamou a comunidade para firmar um Pacto pela Vida e estabelecer, em conjunto, as primeiras regras de restrição.
“Começamos a vacinação, ampliamos os testes, fizemos campanhas educativas com diversos carros de som pela cidade, carreatas, outdoors, reabrimos o HCamp e novos investimentos ainda virão para defender a nossa população contra esse mal que assola o mundo”, destacou Marden Júnior. “Mas, é preciso que todos assumam a sua responsabilidade.”
Confira o que abre em Trindade após novo decreto:
Atividade essenciais
– Comércios varejistas e atacadistas de produtos alimentícios para subsistência humana: supermercados, hipermercados e mercearias que exerçam exclusivamente atividade varejista de alimentos, sendo permitida a entrada de apenas uma pessoa por família, exceto pessoas que necessitam de acompanhamento, limitando a um acompanhante. O funcionamento será das 6 horas às 20 horas.
– Açougues, peixarias, laticínios, frios, frutarias e verdurões.
– Restaurantes e lanchonetes localizadas às margens das rodovias (com limite de 25% da capacidade de pessoas sentadas).
– Agências bancárias e casas lotéricas, conforme legislação federal.
– Escolas privadas de ensino infantil, fundamental e médio limitado a 30% da capacidade total da instituição.
– Ensino superior somente na modalidade remota.
– Instituições religiosas com funcionamento das 7 horas às 21 horas. Missas e cultos limitados a 20% do total de assentos, com distanciamento mínimo de dois metros entre os frequentadores e colaboradores. Aferição de todos os frequentadores. Intervalo mínimo de 3 horas entre atividades coletivas e outras.
– Academias de ginástica e similares com capacidade total de 20%. Horário limitado entre 6 horas e 20 horas. Vedadas atividades de contato ou coletivo, como futebol, lutas marciais e outros.
Retirada no local e delivery
– Panificadoras, confeitarias e padarias poderão funcionar para retirada de produtos no local ou delivery, vedada a atividade de self-service.
Exclusivamente para entrega (delivery)
– Terão funcionamento permitido exclusivamente para modalidade entrega (delivery) com portas fechadas, sendo proibida a retirada no local para aquelas realizadas por distribuidoras de bebidas. Das 8 horas às 20 horas, de segunda-feira a sábado. Restaurantes, açaiteria, lanchonetes, pitdogs, pizzarias e similares das 8 horas às 22 horas.
Indústrias
– Poderão funcionar das 7 horas às 18 horas, com no máximo 75% dos colaboradores e em caso comprovado de contaminação por covid-19, a empresa será interditada por 14 dias ou até apresentação de testagem de todos os funcionários (RT PCR) e relatório de sanitização da empresa.
Comércio de bens e produtos não essenciais
– Limitação de 60% dos empregados com funcionamento entre 6 horas e 18 horas, exclusivamente na modalidade de entrega (delivery), ou seja, de portas fechadas.
Serviços não essenciais
– Será permitido com limitação de 60% dos colaboradores, com horário de funcionamento entre 8 horas e 18 horas e atendimento mediante agendamento, sem sala de espera.
Confira quais atividades estão proibidas:
– Realização de festas, eventos, inclusive familiares e sociais, ainda que realizados em residências na zona urbana e rural. Feiras livres, bares, botecos, clubes, pesque pagues, casas e salões de festas, boates, restaurantes com atendimento presencial ou qualquer estabelecimento que comercializa bebida alcoólica para consumo no local.