Catherine Moraes
Três faculdades de Goiânia foram acionadas pelo Ministério Público Federal em Goiás (MPF-GO) por cobrarem dos alunos taxas abusivas para a liberação de todo tipo de documento estudantil: histórico escolar, plano de ensino, declaração de disciplinas cursadas, declaração de transferência, certificado para colação de grau, certificado de conclusão de curso, segunda chamada de prova (mesmo por motivo de doença), dentre outros.A União também é citada na ação devido à fiscalização falha do Ministério da Educação (MEC).
A ação civil pública incide sobre as faculdades Padrão, Nossa Senhora Aparecida (Fanap) e Alfredo Nasser (Unifan), depois de série de representações encaminhadas para a Procuradoria da República. O órgão ministerial confirmou que algumas taxas de serviços atingem valores elevadíssimos, superando por vezes a própria mensalidade. De acordo com o depoimento de um estudante da Faculdade Padrão, ao receber um boleto de R$ 722,80, pensou tratar-se da mensalidade, mas descobriu posteriormente ser uma tal “taxa de inclusão de disciplinas”.
Na mesma instituição, constatou-se a cobrança de R$ 630 para obter histórico das disciplinas cursadas e declaração de transferência. Já na Faculdade Alfredo Nasser, um aluno reclamou ter de pagar R$ 300 ao solicitar histórico escolar, plano de ensino e certidão de débito com a biblioteca. A faculdade alega que as cobranças extras seriam legais, pois nos termos da Constituição ‘o ensino é livre à iniciativa privada’ e a Lei de Diretrizes e Bases (LDB) ‘não prevê a impossibilidade de cobrança’’, consta na ação.
A Faculdade Nossa Senhora Aparecida, que também exerce a prática, justifica que “como se desconhece qualquer lei que proíba a cobrança de taxas para expedição de documentos escolares, exceto os diplomas, considera-se que a cobrança é legal vez que expressamente prevista no Contrato de Prestação de Serviços Educacionais’.
Representantes da Faculdade Padrão alegaram no MPF que a cobrança de taxas “é prevista no contrato de prestação de serviços educacionais”, na Cláusula 5ª, que inclui nas cobranças extras serviços como “declarações, certidões, avaliações curriculares, expedição de diploma, histórico escolar, conteúdo programático ou quaisquer serviços já estabelecidos no regime interno da Faculdade Padrão.”
O MPF contesta tomando por base decisão de 2011 da 1ª Região do Tribunal Regional Federal (TRF), que entende ilegal a cobrança de taxas pela emissão da 1ª via de documentos necessários à comprovação da situação acadêmica dos estudantes, tais como histórico escolar, diploma, certidões e declarações.
Restituição
A ação fala das “irregularidades apontadas” e as atribui à “inação do Ministério da Educação que, no exercício da sua competência constitucional e legal, deveria ter fiscalizado, sancionado e impedido as requeridas de realizar uma verdadeira mercantilização do ensino”.
Na ação, assinada pela procuradora Mariane G. de Mello Oliveira, exige-se assim liminar para a suspensão das cobranças extras e que as faculdades devolvam os valores já cobrados indevidamente em dobro aos estudantes. Em caso de descumprimento, sugere-se multa diária de R$ 10 mil. A fiscalização também deve ser garantida pelo MEC.