Catherine Moraes
Três ex-gestores de Fundação Celg de Seguro e
Previdência, com nome de Eletra, foram denunciados pelo Ministério
Público Federal em Goiás (MPF-GO) por crime do colarinho branco (gestão
temerária de instituição financeira por equiparação legal). De acordo
com a denúncia, juntos, Divino Aires de Araújo, Amadeu Gustavo e Wagner
Percussor Campos, podem ter prejudicado a fundação em até R$ 7,29
milhões. Caso sejam condenados, a pena pode variar de dois a oito anos
de reclusão, além de multa.
Divino Aires de Araújo foi presidente
da Eletra entre 2003 e 2007, Amadeu Gustavo, diretor-
administrativo e financeiro da Fundação entre 2000 e 2003, e Wagner
Percussor Campos exerceu o mesmo cargo entre 2003 e 2007. De acordo com o
promotor Helio Telho, autor de denúncia, os três acusados compravam
títulos públicos federais por valores acima dos preços de
mercado e vendiam os papéis, posteriormente, por valores mínimos.
Os
preços podem ser calculados de duas formas, pela Associação Nacional
das Instituições do Mercado Financeiro (Andima), que estima o prejuízo
em R$ 7,9 milhões e pelo Sistema Especial de Liquidação e de Custódia
(Selic), que calcula o valor em R$ 1,49 milhões.
Investigação
A
investigação teve início após uma vistoria realizada pela Secretaria de
Previdência Complementar que apurou os fatos. Com isso, os
administradores foram autuados e considerados inabilitados para
adiminstração de empresas de previdência. Divino Aires de Araújo e
Wagner Percussor Campos ficaram inabilitados por quatro anos e Amadeu
Gustavo de Faria, por dois anos.
Foi aberto um recurso
administrativo e a defesa recorreu. A decisão foi mantida e publicada no
Diário Oficial do Estado no meio deste ano. Por fim, o Ministério
Público Federal (MPF) ofereceu a denúncia em 17 de novembro deste ano e
os denunciados aguardam julgamento.
Falta de estudos
Para
o procurador Hélio Telho as negociações foram realizadas sem a
prudência necessária e não foram feitas de forma isolada. Na denúncia,
ele alega que embora não se possa concluir que as operações estivessem
previamente combinadas para favorecer uma determinada contraparte, é
possível afirmar que as operações foram feitas em prejuízo do patrimônio
da entidade e favoreceram contrapartes, seja quais forem.
Reparação
O
MPF pede que a Justiça Federal em Goiás fixe em R$ 7,29 milhões a
reparação dos prejuízos causados à Fundação Celg de Seguro e
Previdência. Além disso, defende que o valor seja corrigido
monetariamente e acrescido dos juros legais a contar de 31 de dezembro
de 2006. Cada um dos denunciados deve arcar com os valores referentes às
operações realizadas.