José Cácio Júnior
Por seis votos a zero o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) cassou o diploma de suplente de deputado estadual de Ozair José (PT). Ele recebeu doação de R$ 50 mil do Grupo Leão Leão, concessionária de serviços públicos em São Paulo, o que é vedado pela legislação eleitoral.
A reportagem não conseguiu contato com Ozair. Ele pode recorrer da decisão no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Em 2010 o petista se elegeu segundo suplente de deputado estadual da coligação PP/PR com 20.043 votos. Neste ano Ozair se filou ao PT e é cotado como o nome para ocupar a vice de Maguito Vilela (PMDB) na eleição de 2012 em Aparecida de Goiânia.
Ozair José pode disputar a eleição de 2012 caso a Lei do Ficha Limpa não seja aplicada para o ano que vem. De acordo com o presidente da Comissão de Direito Político e Eleitoral da secção Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-GO), Danilo Santos de Freitas, a infração cometida por Ozair não configura inelegibilidade eleitoral.
Doações por partes de empresas que possuem consessão para realizar serviços públicos são consideradas vedadas pela legislação eleitoral. Mas não configuram captação ilícita de sufrágio (compra de votos) e abuso de poder econômico durante o processo eleitoral.
“Este processo só traria ineligibilidade caso a Lei do Ficha Limpa estivesse valendo, pois ela veda candidatura de pessoas que tenham sido condenadas por um colegiado”, completa Danilo.