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Trabalhador pode acumular salário e aposentadoria retroativa

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09.07.2020 - 15:40:08

Decisão recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que o trabalhador que tem aposentadoria por invalidez negada administrativamente pelo INSS e continua a trabalhar poderá acumular o salário e o benefício se ele for, depois, concedido retroativamente por decisão judicial.
 
O INSS por sua vez alegou que o benefício não pode ser pago em referência ao período em que o segurado estava trabalhando normalmente, pois tem "caráter substitutivo dos rendimentos decorrentes do trabalho, segundo os artigos 42, 46 e 59 da Lei 8.213/1991.
 
Porém, o ministro relator do caso no STJ, Herman Benjamin, fundamentou que o erro do INSS ao indeferir a aposentadoria leva o segurado a continuar trabalhando pelo estado de necessidade, mesmo que a condição de invalidez já existisse, desta maneira o princípio da vedação do enriquecimento sem causa atua contra a autarquia previdenciária.
 
Desta forma, um trabalhador que entrar com um pedido de aposentadoria por invalidez na via administrativa, e o tiver negado pelo INSS, mas, para garantir o próprio sustento, continuar trabalhando e decidir entrar com uma ação judicial que possa vir a ser julgada procedente, isso dará a ele o direito ao recebimento conjunto das rendas do trabalho exercido, ainda que incompatível com sua incapacidade laboral e do respectivo benefício previdenciário pago retroativamente.
 
A tese ficou da seguinte maneira:
 
[…]no período entre o indeferimento administrativo e a efetiva implantação de auxílio-doença ou de aposentadoria por invalidez, mediante decisão judicial, o segurado do RPGS tem direito ao recebimento conjunto das rendas do trabalho exercido, ainda que incompatível com sua incapacidade laboral, e do respectivo benefício previdenciário pago retroativamente […].
 
Desta forma, a decisão estabelece que, é legitimo que o segurado exerça atividade remunerada para sua subsistência, independente do exame de compatibilidade dessa atividade com a incapacidade labora, o que é certamente uma vitória para os segurados que estão passando por essa situação.
 
Importante destacar que qualquer trabalhador pode aposentar por invalidez pois esse é um benefício devido ao trabalhador permanentemente incapaz de exercer qualquer atividade laborativa e que também não possa ser reabilitado em outra profissão, de acordo com a avaliação da perícia médica do INSS. Sendo assim, qualquer trabalhador pode estar sujeito a aposentar por invalidez. E, com a decisão recente do STJ, ele pode acumular o salário e o benefício previdenciário de invalidez retroativamente.
 
*Mateus Freitas á advogado do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados 
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por Mateus Freitas

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