A Redação
Goiânia –A manutenção dos descontos de até 75% na Taxa de Limpeza Pública (TLP) e da isenção para mais de 200 mil famílias de Goiânia foi garantida, nesta segunda-feira (26/10), por uma decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO). A desembargadora Nelma Branco Ferreira Perilo acolheu recurso da Prefeitura de Goiânia e suspendeu os efeitos do acórdão que havia declarado inconstitucionais dispositivos da legislação.
A decisão representa um resultado favorável à gestão do prefeito Sandro Mabel e contraria, nesta etapa, a pretensão da ação apresentada pela vereadora Aava Santiago, na época filiada no PSDB. Com a suspensão, permanecem aplicáveis os dispositivos questionados, inclusive a autorização para concessão de subsídio orçamentário, até o julgamento dos embargos de declaração pelo Órgão Especial do tribunal.
Segundo a Prefeitura, a manutenção das regras protege os contribuintes beneficiados pelos descontos e pelas isenções, além de preservar o financiamento dos serviços de limpeza pública.
Proteção aos contribuintes
Um dos principais fundamentos acolhidos pela relatora envolve o artigo 14 da Lei Municipal nº 11.304/2024, que trata da autorização para o subsídio. O município argumentou que esse dispositivo havia sido declarado inconstitucional sem integrar o pedido inicial da ação.
Na análise preliminar, a desembargadora reconheceu a relevância do argumento. A relatora observou que o artigo havia sido mencionado na fundamentação da ação, mas não constava do pedido final apresentado pelo partido autor. Esse ponto poderá levar à revisão parcial do julgamento.
A decisão também reconheceu o risco de desordem fiscal, administrativa e orçamentária para Goiânia, com potencial prejuízo aos próprios moradores, caso os efeitos do acórdão fossem aplicados imediatamente.
Continuidade dos serviços
Instituída em dezembro de 2024, na gestão anterior, a TLP integra o financiamento da limpeza pública da capital. A administração municipal defende que a arrecadação é necessária para sustentar a recuperação dos serviços e manter o atendimento à população.
A vitória obtida pela Prefeitura tem caráter provisório. O mérito do recurso ainda será julgado pelo Órgão Especial do TJGO. Até essa análise, permanecem suspensos os efeitos do acórdão que invalidou parte da legislação.
