A Redação
Goiânia – O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO), desembargador Walter Carlos Lemes, suspendeu a liminar concedida pelo juízo da 4ª Vara da Fazenda Pública Estadual da Comarca de Goiânia em mandado de segurança impetrado pela STEMAC S/A Grupos Geradores.
Com isso, fica mantida a contribuição de 15% ao Fundo Protege, obrigação instituída por lei.
A decisão atendeu a pedido do Estado de Goiás, por meio da Procuradoria-Geral do Estado (PGE).