A Redação
Goiânia – Acatando pedido do governo estadual, a Justiça de Goiás decidiu, nesta sexta-feira (27/3), suspender o restabelecimento do transporte interestadual de passageiros, excepcionalmente interrompido com vistas à contenção da pandemia de coronavírus. A decisão é desembargador Walter Carlos Lemes, presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO).
A medida derruba decisão liminar assinada pelo desembargador Itamar de Lima, que havia concedido tutela provisória de urgência em favor do Sindicato das Empresas de Transporte Intermunicipal e Interestadual de Passageiros do Estado de Goiás (Setrinpe-GO).
Walter Carlos Lemes entendeu que a retomada do serviço é suscetível de causar grave lesão à saúde, à ordem e à segurança públicas, sendo a suspensão de liminar, por sua vez, uma competente medida de contracautela. O magistrado ponderou ainda que a “abertura imediata das fronteiras” do Estado de Goiás para passageiros vindos de outras unidades federadas termina por incrementar o risco de contágio da população goiana, que necessita, neste momento crítico, da adoção de rigorosas providências de controle epidemiológico e sanitário.
Em sua decisão, Walter citou ainda o ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou, no último dia 24, que, diante da atual pandemia do novo coronavírus, Estados e municípios podem tomar providências para restringir circulação de pessoas.
O presidente do Tribunal de Justiça destacou que o Estado de Goiás é um dos mais exitosos do Brasil no combate ao coronavírus, justamente por ter iniciado antecipada e ostensivamente o lockdown, tendo em vista a inexistência de vacina ou de terapias curativas.
No entendimento do desembargador, o que se pode fazer, pragmaticamente, é tentar impedir a disseminação do vírus, o que só ocorrerá com a observância irrestrita a medidas de quarentena, dentre as quais o impedimento à circulação interestadual de passageiros, determinada pelo art. 2º, inciso VIII do Decreto n. 9.638/2020, que teve sua vigência suspensa.