Goiânia –
O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCM-GO), por intermédio do conselheiro diretor da Primeira Região, Daniel Augusto Goulart, relator do processo nº 05454/2017, que trata da instauração e conclusão de auditoria na folha de pagamento da Companhia de Urbanização de Goiânia ( COMURG), expediu nesta quinta-feira (6/4) uma cautelar determinando ao prefeito de Goiânia, Iris Rezende Machado, e ao gestor da companhia, para que faça imediatamente o recálculo dos quinquênios concedidos aos empregados da COMURG.O TCM determinou que as autoridades
se abstenham de conceder qualquer tipo de incorporação de gratificação aos empregados, assim como qualquer direito ou vantagem estabelecido na Convenção Coletiva de Trabalho 2013/2015 e no Acordo Coletivo de Trabalho 2016/2018; de realizar qualquer tipo de pagamento ou repasse a título de contribuição sindical e de firmar novo Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho, ou aditivar os atuais vigentes, que contenham cláusulas manifestamente lesivas ao patrimônio da companhia.