A Redação
Goiânia – O Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE-GO) dará início, nos próximos dias, a uma auditoria que vai verificar a conformidade da aplicação de emendas impositivas em dez municípios goianos com relação à destinação prevista, transparência e rastreabilidade. Ao todo, os valores pagos a essas cidades em 2024 e 2025 somam R$ 91.103.202,64 e é a partir desse montante que o escopo da fiscalização será definido. O trabalho está sob relatoria do conselheiro e presidente em exercício, Sebastião Tejota, e abrange dois municípios em cada uma das mesorregiões goianas: norte, noroeste, centro, leste e sul.
De acordo com a Secretaria de Controle Externo do TCE-GO, a auditoria de conformidade está alinhada às deliberações do Supremo Tribunal Federal (STF) e à vigência da Resolução Normativa nº 11/2025, com vistas ao fortalecimento da transparência, aumento da integridade do gasto público e melhoria da governança. “Esse cenário envolve riscos econômicos e sociais relevantes, como ineficiência no uso dos recursos, atrasos na entrega de bens e serviços, retrabalho administrativo e dificuldade de controle social, com potenciais prejuízos ao acesso da população a direitos constitucionais”, destaca.
Confira os municípios e o valor total pago, em emendas impositivas, em 2024 e 2025:
Norte goiano
Porangatu – R$ 2.185.886,15
Niquelândia – R$ 4.678.040,98
Noroeste goiano
Piranhas – R$ 3.160.747,02
Araguapaz – R$ 1.955.000,00
Centro goiano
Anápolis – R$ 30.555.609,19
Hidrolândia – R$ 5.230.000,00
Leste goiano
Luziânia – R$ 15.645.706,32
Águas Lindas de Goiás – R$ 14.055.551,21
Sul goiano
São Simão – R$ 10.197.633,00
Pires do Rio – R$ 3.439.028,77
Transparência ativa
Nesta última quarta-feira (14/1), o TCE-GO divulgou o resultado da aplicação do Indicador de Transparência Ativa em Emendas Parlamentares (TAEP), que mostrou que o índice estadual é considerado adequado, ou seja, atende aos requisitos mínimos de publicidade estabelecidos na metodologia desenvolvida pelo Tribunal de Contas da União (TCU).
O Estado tem 15 dias para apresentar um plano de ação, incluindo, por exemplo, medidas que garantam disponibilização do cronograma completo para execução das emendas e descrição detalhada do propósito do gasto público.
