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STJ valida monitoramento de visitas no presídio de Planaltina após defesa da PGE-GO
STJ valida monitoramento de visitas no presídio de Planaltina após defesa da PGE-GO (foto: PGE-GO)

STJ valida monitoramento de visitas no presídio de Planaltina após defesa da PGE-GO

Medida foi prorrogada por 365 dias

01.12.2025 - 11:03:11
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A Redação

Goiânia – O Superior Tribunal de Justiça (STJ) acatou a defesa da PGE-GO e reconheceu a legalidade da prorrogação, por 365 dias, do monitoramento por áudio e vídeo de presos, visitantes, advogados e servidores no Presídio Especial de Planaltina de Goiás.

O relator, ministro Joel Ilan Paciornik, acolheu os argumentos da Procuradoria-Geral do Estado de Goiás (PGE-GO) e considerou que a medida é necessária, proporcional e adequada para impedir práticas criminosas dentro e fora do presídio, especialmente pelo fato de a unidade abrigar líderes e integrantes de facções criminosas com atuação nacional e internacional.

Ao julgar o caso, o STJ rejeitou o recurso da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO) e manteve decisão da Justiça estadual que havia reconhecido a validade da captação de áudio e vídeo, inclusive no parlatório.

A PGE-GO demonstrou que a unidade prisional, por sua classificação de segurança máxima, está sujeita às regras da Lei nº 11.671/2008, conforme autoriza o art. 11-B. Destacou, ainda, que investigações recentes, como as operações “Patrocínio Infiel” e “Gravatas”, revelam tentativas reiteradas de utilizar a comunicação reservada para transmitir ordens criminosas a comparsas em liberdade.

Em sua decisão, o relator ressaltou que os elementos apresentados pelo Estado são objetivos e comprovados. “Os pressupostos fáticos apontados são aferíveis, considerando o resultado de operações pretéritas que identificaram criminosos que, valendo-se da prerrogativa de inscrição nos quadros da OAB, transmitiam ordens de conteúdo criminoso emanadas de líderes de organizações, presos na unidade, a comparsas em liberdade”, afirmou Paciornik.

“Tenho por necessária e adequada ao fim a que é dirigida a medida de monitoramento tal qual determinada em primeiro grau, não havendo falar em violação a direito líquido e certo”, concluiu.

 

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por Caroline Louise

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