A Redação
Goiânia – Acatando recurso do Ministério Público de Goiás (MPGO), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) aumentou de 15 para 20 anos a pena aplicada a um homem condenado por estupro de vulnerável cometido diversas vezes contra a enteada, de 7 anos, em Novo Gama. O crime foi cometido ao longo do ano de 2014.
O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) havia rejeitado recurso oferecido pelo MP contra a pena aplicada ao réu pelo juízo de primeiro grau. O juiz, provocado pelo Ministério Público, havia aumentado a pena somente em 1/4, por conta da continuidade delitiva do crime, e não em 2/3, como é previsto no artigo 71, caput, do Código Penal. Essa decisão foi mantida pelo TJGO.
Conforme o MPGO, na denúncia, oferecida pela promotora de Justiça Lorena Mendes, ficou demonstrado, por meio de provas orais, que o número de abusos sexuais cometidos contra a menina pelo padrasto foi recorrente, o que justificaria o patamar de aumento da pena para o máximo de 2/3. Ao solicitar ao TJGO a reforma da decisão, o MP não foi atendido. Com isso, o órgão apresentou agravo em recurso especial ao STJ, sendo recepcionado (aceito) pelo tribunal.
Ao analisar o recurso especial assinado pela promotora Isabela Machado Junqueira Vaz, integrante do Núcleo de Recursos Constitucionais do MPGO, o ministro do STJ Joel Ilan Paciornik, relator do caso, entendeu que, no crime de estupro de vulnerável, é possível a aplicação da fração máxima de aumento prevista no artigo 71 do CP, ainda que não haja a delimitação precisa do número de atos sexuais praticados contra a vítima. Segundo ele, no caso em questão, não resta dúvidas de que a conduta do réu se repetiu várias vezes.