A Redação
O ministro Ayres Britto, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento à reclamação da Ordem dos Advogados do Brasil em Goiás (OAB-GO), que contestou suposto desrespeito do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) à decisão do ministro Luiz Fux sobre o horário de funcionamento do Judiciário. Para o ministro-relator, a reclamação da OAB “é manifestamente incabível”.
Segundo divulgado, é a quarta vez que a OAB-GO tem um pedido negado contra o novo horário. Em 8 de setembro, em decisão monocrática, o desembargador Rogério Arédio Ferreira indeferiu liminar requerida pela entidade, que também teve o mesmo pedido arquivado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Depois, em despacho assinado no dia 13 de setembro, o presidente do TJ-GO, desembargador Vítor Barboza Lenza, não validou pedido de “reconsideração” formulado pela OAB-GO contra a decisão da Corte Especial.
Como relator do processo, Britto asseverou que a decisão de Fux na ADI 4.598 foi proferida em 30 de junho e publicada apenas em 2 de agosto deste ano. Já os atos do TJGO são de 22 de junho e 7 de julho. “Sendo assim, impossível a ocorrência de ofensa à decisão tomada na ADI 4.598-MC, pois os atos reclamados são anteriores à publicação do julgado tido por paradigmático. E não se alegue que o Decreto Judiciário nº 2.341, de 7 de julho de 2011, é posterior à decisão do Ministro Luiz Fux (30/06/2011)”, explicou o ministro.
Segundo o ministro, ainda que se tome por parâmetro a data da decisão, e não a da publicação no Diário de Justiça eletrônico, a reclamação da OAB “é manifestamente incabível”.
Brito explicou que a implantação de turno único de trabalho no Poder Judiciário goiano, de 7 horas ininterruptas, das 12 às 19 horas, deu-se pela Resolução nº 11, de 22 de junho de 2011, da Corte Especial do TJGO. “O decreto do presidente do Tribunal apenas regulamentou o ato normativo anterior”, frisou.
A decisão do ministro Luiz Fux na ADI 4.598-MC não impede o exercício das competências administrativas dos tribunais e, ao contrário de socorrer a pretensão da OAB, segundo Britto, a desfavorece.
*Com informações do TJ-GO
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