A Redação
Goiânia – O Supremo Tribunal Federal (STF) vai julgar, após dez anos, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4398, ajuizada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que contesta a constitucionalidade do artigo 265 do Código de Processo Penal (CPP), na parte que prevê multa de 10 a 100 salários mínimos para o advogado que abandonar processo sob sua responsabilidade.
Na ação, o advogado Pedro Paulo de Medeiros, representante do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), destaca que o artigo em questão “tornou a advocacia criminal um risco desmedido, pois é a única previsão legislativa existente no país que dispensa, para aplicação de uma pena, todas as garantias constitucionais do cidadão”.
“Trata-se de violação manifesta ao livre exercício da advocacia previsto no artigo 133 da Constituição Federal, por retirar da OAB a atribuição de punir seus inscritos (artigo 5º, XIII). Além disso, essa alteração no CPP afronta a Constituição ao prever a aplicação de uma pena sem o devido processo legal e sem assegurar ao profissional o exercício do contraditório e da ampla defesa, conforme o artigo 5º, LIV e LV da Carta”, comenta Pedro Paulo.
A OAB e o IAB pedem a concessão de liminar para suspender a norma questionada, e no mérito a declaração de inconstitucionalidade do artigo 265 do CPP, com a redação dada pela Lei 11.719/08, ou, pelo menos, a parte que trata da previsão de aplicação de multa.