A Redação
Goiânia – O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), acolheu um dos pedidos da Procuradoria-Geral do Estado de Goiás (PGE-GO) e concedeu liminar na Ação Cível Originária (ACO) ajuizada contra a União em razão dos repasses insuficientes para a saúde pública estadual.
Ele determinou que a Comissão Intergestores Tripartite (CIT) promova discussão para definir uma metodologia de cálculo dos valores transferidos pela União a estados e municípios para o custeio das ações e dos serviços públicos de saúde.
Na ação, a PGE demonstrou que a “omissão inconstitucional e ilegal do governo federal quanto à definição e à divulgação da metodologia de cálculo utilizada no rateio dos recursos tem provocado distribuição desigual dos valores referentes ao bloco de custeio das ações e serviços de Média e Alta Complexidade (MAC)”.
Além disso, destacou que, embora tenha havido crescimento nominal e real dos gastos públicos com saúde, a participação proporcional da União nesse financiamento vem diminuindo. O Estado de Goiás, apesar de ser o 11º mais populoso do país, ocupa apenas a 19ª posição em repasses federais per capita para a saúde.
A PGE também apontou que a falta de transparência ocasionou o aumento dos repasses para 22 estados, enquanto Goiás registrou queda. “Nos termos do art. 198, § 3º, II, da Constituição, a distribuição dos recursos federais destinados à saúde deve observar critérios objetivos que assegurem a igualdade federativa, vedada qualquer forma de alocação aleatória ou discricionária”, sustentou.
Ao conceder a liminar, o ministro Nunes Marques reconheceu que a falta de critérios claros compromete o pacto federativo e dificulta o planejamento das políticas públicas de saúde.
“A omissão compromete não apenas a consecução do objetivo constitucional de progressiva redução das desigualdades regionais, mas, sobretudo, o dever de transparência e isonomia no tratamento dos entes federativos, na medida em que a ausência de metodologia previamente definida e objetivamente verificável abre espaço para o exercício de discricionariedade na distribuição atualmente adotada”.
