Brasília – O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (9) que a Fazenda Pública não pode tornar indisponíveis os bens de devedores de impostos. Por maioria de votos, a Corte entendeu que não pode ocorrer o bloqueio de bens do devedor de forma automática e por decisão administrativa, sem decisão judicial. No entanto, a averbação dos bens, que é a comunicação aos cartórios, foi considerada constitucional.
STF: apenas a Justiça pode bloquear bens de devedores do governo
Brasília – O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (9) que a Fazenda Pública não pode tornar indisponíveis os bens de devedores de impostos. Por maioria de votos, a Corte entendeu que não pode ocorrer o bloqueio de bens do devedor de forma automática e por decisão administrativa, sem decisão judicial. No entanto, a averbação dos bens, que é a comunicação aos cartórios, foi considerada constitucional.
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