Jales Naves
Especial para o jornal A Redação
Goiânia – A Sessão Acadêmica comemorativa dos Dez Anos do Código de Processo Civil, realizada no Instituto Histórico e Geográfico de Goiás, no dia 9 deste mês, constituiu relevante espaço de reflexão sobre os avanços, as dificuldades e os desafios ainda presentes na consolidação do modelo processual inaugurado em 2015.
Mais do que assinalar uma efeméride legislativa, o encontro propôs um balanço crítico da primeira década de vigência do Código, especialmente quanto à construção do sistema brasileiro de precedentes, à proteção da coisa julgada e à efetivação dos valores da segurança jurídica, da estabilidade decisória e da confiança no Direito. Essa perspectiva esteve presente desde a concepção acadêmica do evento, orientada pela indagação acerca da capacidade do sistema instituído pelo CPC de produzir, concretamente, maior estabilidade, previsibilidade e confiança na ordem jurídica.
A programação acadêmica permitiu examinar essas questões sob perspectivas distintas e complementares, conjugando investigação científica, reflexão teórica e experiência jurisdicional.
(Foto: Lays Carvalho)
Segurança jurídica
A exposição da jurista e pesquisadora Cyntia Melo Rosa examinou a segurança jurídica, a estabilidade decisória e a confiança no Direito a partir da dimensão temporal dos precedentes. Ao propor uma leitura dos precedentes como instrumentos que articulam passado, presente e futuro, destacou que estabilidade não significa imobilidade, mas continuidade, e que a mudança jurisprudencial somente se compatibiliza com a segurança jurídica quando inserida em uma trajetória institucional e argumentativamente justificável.
Jurista e pesquisadora Cyntia Melo Rosa (Foto: Lays Carvalho)
A reflexão conduziu a uma avaliação deliberadamente matizada da primeira década do Código: se, institucionalmente, houve avanços expressivos na estruturação de mecanismos de estabilização decisória e no reconhecimento da normatividade dos precedentes, a transformação hermenêutica necessária à sua adequada aplicação permanece incompleta. A estabilidade exigida pelo CPC não se satisfaz com a simples repetição de resultados, mas reclama continuidade de razões, consideração efetiva das decisões anteriores e responsabilidade argumentativa diante de sua distinção ou superação.
Coisa julgada
A professora Tarsila Ribeiro Marques Fernandes, por sua vez, enfrentou a delicada tensão entre coisa julgada e supremacia da Constituição, percorrendo a evolução da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal desde a ADI 2.418/DF até a recente Questão de Ordem na Ação Rescisória nº 2.876/DF. Sua exposição trouxe ao centro da discussão questões de grande atualidade, como os limites da desconstituição da coisa julgada, a inexigibilidade do título judicial, o prazo da ação rescisória e a modulação dos efeitos das decisões constitucionais.
A abordagem evidenciou a complexidade de conciliar a autoridade das decisões do STF com a proteção das situações jurídicas estabilizadas, demonstrando que a supremacia da Constituição e a segurança jurídica não podem ser tratadas como valores necessariamente excludentes. A discussão sobre a modulação de efeitos e sobre os limites temporais da ação rescisória revelou, justamente, a necessidade de construir soluções capazes de preservar a autoridade constitucional sem desconsiderar a confiança legitimamente formada sob orientações jurídicas anteriores.
Experiência jurisdicional
As contribuições do juiz federal Jesus Crisóstomo de Almeida e do desembargador Reinaldo Alves Ferreira acrescentaram ao encontro a perspectiva da experiência jurisdicional e dos problemas concretamente enfrentados na aplicação do Código. A interlocução entre elaboração teórica e prática decisória mostrou-se particularmente relevante para que o balanço dos dez anos do CPC não permanecesse circunscrito à arquitetura normativa concebida pelo legislador, alcançando também as dificuldades, tensões e possibilidades reveladas pela experiência cotidiana dos tribunais.
Um dos pontos de maior relevo da programação foi a profundidade alcançada pelo Colóquio Acadêmico “Precedentes, Coisa Julgada e Segurança Jurídica”. Sua estrutura dialógica permitiu ultrapassar o formato tradicional de uma sucessão de exposições para estabelecer verdadeira interlocução entre diferentes experiências acadêmicas e institucionais. A questão que orientou o debate – em que medida a primeira década do CPC consolidou maior segurança jurídica, estabilidade decisória e confiança no Direito brasileiro? – mostrou-se capaz de conferir unidade ao encontro sem eliminar a pluralidade de perspectivas.

(Foto: Lays Carvalho)
Contribuições das universidades
Nesse aspecto, merece particular destaque a participação das instituições de ensino superior goianas. A Universidade Federal de Goiás, por meio do procurador de Justiça e professor Umberto Machado de Oliveira, trouxe contribuição relevante para a aproximação entre pesquisa jurídica, formação acadêmica e experiência institucional. A UniAlfa, representada pela professora Marina Faraco, e a Pontifícia Universidade Católica de Goiás, por intermédio do professor André Luiz Aidar Alves, igualmente enriqueceram o colóquio, ampliando os ângulos de análise e favorecendo o confronto qualificado de ideias.
A presença dessas instituições conferiu significado especial à proposta de aproximar a investigação científica da experiência concreta da comunidade jurídica. O sistema de precedentes não se constrói exclusivamente nas Cortes responsáveis por sua formação; ele adquire efetividade nas diversas instâncias em que é interpretado, aplicado, distinguido e confrontado com novas realidades. Por essa razão, a avaliação de seus resultados não pode se restringir aos Tribunais Superiores ou aos grandes centros acadêmicos, devendo incorporar a experiência e a produção intelectual das comunidades jurídicas dos diferentes Estados brasileiros. Essa preocupação já integrava a própria concepção do encontro.
Essa dimensão foi especialmente percebida pela professora Tarsila Ribeiro Marques Fernandes, ao chamar a atenção para a importância de uma interlocução cada vez mais intensa entre as Cortes Superiores e a produção jurídica e acadêmica desenvolvida nos diferentes espaços do país. A construção do pensamento jurídico nacional não pode prescindir da diversidade de experiências, tradições intelectuais e perspectivas que emergem das distintas regiões brasileiras.
Pluralidade
Reconhecer os “muitos Brasis que coexistem no Brasil” significa compreender que a unidade do sistema jurídico nacional se enriquece – e não se fragmenta – quando incorpora a pluralidade cultural, histórica, acadêmica e institucional que caracteriza o país. A circulação das ideias jurídicas deve, portanto, ocorrer em múltiplas direções, permitindo que a experiência regional também participe da formação das grandes questões nacionais.
Sob essa perspectiva, a realização do encontro em Goiás adquiriu significado que transcende sua localização geográfica. O Estado não figurou apenas como espaço de recepção de um debate formulado nos grandes centros decisórios, mas como “lugar de produção e projeção de pensamento jurídico próprio”, sustentado por uma tradição acadêmica, cultural e institucional que possui densidade e identidade próprias e que merece integrar, em posição de efetiva interlocução, as grandes discussões jurídicas brasileiras.
A presença conjunta da UFG, da UniAlfa e da PUC-Goiás, em diálogo com magistrados, pesquisadores e profissionais vinculados a instituições nacionais, tornou concreta essa possibilidade de circulação do conhecimento. Aproximar as Cortes Superiores das comunidades jurídicas regionais não significa simplesmente levar o pensamento produzido em Brasília aos Estados. Significa, igualmente, criar caminhos para que “a experiência, a cultura e a produção intelectual dos Estados alcancem Brasília e participem da construção do pensamento jurídico brasileiro”.
Tradição jurídica
Nesse movimento de reciprocidade, Goiás reafirmou a densidade de sua tradição jurídica e acadêmica e sua capacidade de contribuir, a partir de sua própria história e identidade cultural, para os debates que definem os rumos das instituições nacionais.
A própria realização do seminário no Instituto Histórico e Geográfico de Goiás reforçou essa dimensão simbólica e institucional. Uma das mais tradicionais instituições culturais do Estado, o IHGG mantém vínculos históricos com a formação intelectual e jurídica goiana, inclusive com a trajetória da Faculdade de Direito e da Universidade Federal de Goiás. Ao receber um debate contemporâneo sobre jurisdição, precedentes, coisa julgada e segurança jurídica, o Instituto reafirmou sua vocação não apenas para preservar a memória, mas também para promover a produção e a circulação do conhecimento.
Avanços e desafios
O resultado foi um encontro marcado pela “densidade acadêmica, pela pluralidade institucional e pela efetiva interlocução entre teoria e prática”. Se a primeira década do CPC permite reconhecer importantes avanços na estruturação normativa de um sistema de precedentes, os debates realizados no IHGG demonstraram igualmente que permanecem desafios relevantes quanto à cultura jurídica, à fundamentação das decisões, ao tratamento da coisa julgada e, sobretudo, à construção de uma prática decisória capaz de conciliar estabilidade e transformação.
Nesse sentido, o seminário cumpriu uma função que ultrapassa a comemoração dos dez anos do Código. Constituiu espaço de avaliação crítica da experiência acumulada e, simultaneamente, de formulação de questões para sua próxima década. Afinal, uma das conclusões centrais apresentadas durante o encontro pode ser sintetizada na ideia de que “segurança jurídica não significa impedir que o Direito mude; significa impedir que ele mude como se não tivesse passado”.
IHGG
Ao final, merece especial reconhecimento a iniciativa e a atuação do presidente do Instituto Histórico e Geográfico de Goiás, Jales Guedes Coelho Mendonça, cuja disposição para acolher e promover iniciativas acadêmicas foi fundamental para a realização do encontro. Sua gestão tem sido caracterizada pela valorização do patrimônio histórico, pela articulação de parcerias e pela aproximação do Instituto com universidades, pesquisadores e instituições culturais.
Ao abrir o IHGG para um debate jurídico contemporâneo, plural e academicamente qualificado, Jales Mendonça reafirma uma compreensão especialmente fecunda da missão da instituição: preservar a memória e a história sem dissociá-las dos desafios do presente e da construção do futuro”.
A realização do seminário insere-se em uma atuação institucional que aproxima “história, cultura, universidade e sociedade”, revelando um espírito voltado não apenas à preservação do patrimônio intelectual de Goiás, mas à promoção do conhecimento, ao desenvolvimento social e acadêmico, à formação humana e ao fortalecimento das instituições.
Nessa perspectiva, preservar a memória não significa apenas conservar o passado. Significa colocá-lo em diálogo com o presente para produzir conhecimento, consciência histórica e capacidade de transformação. É precisamente nessa convergência entre memória e futuro que instituições como o IHGG revelam sua permanente relevância para a sociedade.
