Logo
Senado aprova projeto de lei antifacção e documento volta à Câmara. (Foto: Reprodução)

Senado aprova projeto de lei antifacção e documento volta à Câmara

Veja detalhes do texto

WhatsAppFacebookLinkedInX
11.12.2025 - 00:27:49

São Paulo – O Senado aprovou na noite desta quarta-feira (10/12), o projeto de lei antifacção. Como foram feitas mudanças, o texto retorna para uma nova análise da Câmara. O texto-base foi aprovado por 64 votos unânimes, em uma união entre partidos da base do governo Lula e de oposição.

O texto endurece penas para organizações criminosas, cria novas fontes de financiamento para o combate ao crime e fortalece ações contra a lavagem de dinheiro.

Os senadores rejeitaram um destaque apresentado pelo Partido Liberal (PL) para equiparar algumas ações de facções criminosas a crimes de terrorismo.

A proposta de autoria do governo federal foi aprovada na Câmara dos Deputados sob protestos do Palácio do Planalto, depois do relator naquela Casa, Guilherme Derrite (PP-SP) alterar a redação. Agora petistas apoiaram as mudanças feitas sob a relatoria do senador Alessandro Vieira (MDB-SE).

Na manhã desta quarta-feira (10/12), a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa aprovou o texto.

Veja os principais pontos do projeto aprovado no Senado:

Bets como fonte de recurso podem enviar até R$ 30 bilhões para o combate ao crime organizado

O projeto usa a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico sobre apostas de quota fixa (Cide-Bets) como fonte de receita, a ser repassada ao Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP). A estimativa é que até R$ 30 bilhões ao ano para o combate do crime organizado. Pelo menos 60% dos recursos anuais arrecadados pela Cide-Bets devem ser destinados à execução descentralizada em ações dos Estados. O Gaeco é um dos beneficiários desse repasse. O Poder Executivo tem seis meses para propor a reestruturação dos fundos nacionais de segurança pública.

Criação do Banco Nacional de Organizações Criminosas

A iniciativa institui o Banco Nacional de Organizações Criminosas (BNOC) que reúne informações sobre integrantes e financiadores do crime organizado no Brasil. O Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) terá acesso a esse banco. O texto estimula a cooperação por meio de bancos estaduais interoperáveis. Estados precisam participar desses bancos caso queiram receber repasses do Sistema Único de Segurança Pública (Susp).

Veja os crimes previstos no projeto de lei e a punição

Crime de organização criminosa – Participar, financiar ou promover organização criminosa passa da pena de três a oito anos de prisão, e multa, para cinco a dez anos de prisão, e multa. Agora, quem tentar embaraçar a investigação ou instrução processual está sujeito à mesma punição. Há ainda os agravantes de aumento da pena no dobro para quem comanda a organização e aumento em dois terços da pena dependendo de meios que a organização para cometer crimes.

Facção criminosa – O projeto cria o crime de facção criminosa promover, financiar ou fazer parte de facção criminosa é passível de punição de 15 a 30 anos de prisão, e multa. A pena para os líderes é duplicada e há outros agravantes que podem aumentar a pena em dois terços. Esse crime não é passível de anistia ou fiança. A facção criminosa é definida como “organização criminosa que atue mediante o controle de territórios ou tenha atuação interestadual com o uso de violência, coação, ameaça ou outro meio intimidatório”.

Milícia privada – Esse crime, que hoje tem pena de quatro a oito anos de prisão, agora passa para 15 a 30 anos de prisão, já que é equivalente a uma facção criminosa, de acordo com o texto apresentado por Vieira.

Favorecimento a facção criminosa – Favorecer facção criminosa tem pena de 8 a 15 anos de prisão, e multa.

Receptação praticada por organização criminosa – A pena é de seis a dez anos de prisão, e multa.

Recrutamento de criança ou adolescente – Nesse caso, a pena é de cinco a dez anos de prisão, além da pena correspondente à violência ou ao resultado e da pena dos crimes de organização criminosa. Se ainda houver lesão corporal de natureza grave ao menor, a pena é de 8 a 15 anos de prisão.

Agravantes para crimes cometidos por integrante de facção criminosa ou milícia privada – Há aumentos de pena para crimes cometidos por integrantes de facção criminosa ou de milícia privada. São estes:

homicídio (pena de 20 a 40 anos de prisão); lesão corporal (aumento da pena de três meses a um ano de prisão em 2/3); lesão corporal seguida de morte (pena de 20 a 40 anos de prisão); ameaça (pena de um a três anos de prisão); sequestro ou cárcere privado (pena de 12 a 20 anos de prisão); furto (pena de quatro a dez anos de prisão, e multa); roubo (aumento da pena de quatro a dez anos de prisão no triplo); latrocínio (pena de 20 a 40 anos de prisão, e multa); extorsão (aumento da pena de quatro a dez anos prisão no triplo); extorsão mediante sequestro (aumento da pena de 8 a 15 anos de prisão, em 2/3) e estelionato (pena de 4 a 12 anos de prisão, e multa).

Crimes de tráfico – Todos os crimes sobre tráfico previstos na Lei Antidrogas têm a pena dobrada se cometidos por facção criminosa ou milícia privada.

Crime de lavagem de dinheiro ou ocultação de bens – A pena, de três a dez anos de prisão, e multa, é aumentada para cinco a 15 anos de prisão, e multa. A pena aumenta para prisão de 10 a 30 anos se o crime for cometido por integrante de facção criminosa ou milícia privada, ou em seu benefício.

Comércio ilegal de arma de fogo – Foi inserido parágrafo para punir com 8 a 16 anos de prisão, e multa, se houver atividade irregular ou clandestina consistir na fabricação de arma de fogo automática ou arma longa semiautomática de uso restrito de elevado potencial ofensivo. Possuir os materiais para fabricação clandestina tem punição de quatro a oito anos de prisão, e multa.

Tráfico internacional de arma de fogo – Todos os crimes relativos ao tráfico internacional de armas têm as penas de 8 a 16 anos de prisão (com possíveis agravantes), e multa, dobrados se a arma de fogo for automática ou arma longa de funcionamento semiautomático equiparável a fuzil, metralhadora, submetralhadora, carabina ou espingarda de funcionamento semiautomático, incluindo pistola adaptada para disparar em modo automático.

Gestão fraudulenta de instituição financeira – Esse crime, que hoje tem pena de 3 a 12 anos de prisão, e multa, recebe dois agravantes. Se a gestão é temporária, a pena passa para dois a oito anos de prisão, e multa, com a possibilidade de aumento de 1/3 a 2/3 da pena se os crimes foram cometidos de forma reiterada por organização criminosa. (Agência Senado)

compartilhar
WhatsAppFacebookLinkedInX
por Agência Estado

*

Postagens Relacionadas
Eleição 2026
17.10.2026
Mais de 4 mil eleitores tiveram locais de votação alterados

Brasília – O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) alterou o local de votação de 4.352 seções eleitorais neste 2º turno. Isso corresponde a apenas 0,87% das seções do país. Mesmo assim, o TSE alerta os eleitores para que confiram com antecedência se a sua seção está entre as que mudaram de endereço. A consulta pode ser […]

Política
17.10.2026
Meta admite falhas na campanha de Lula, mas nega interferência nas eleições

São Paulo – A empresa Meta, dona das plataformas Facebook, Instagram e WhatsApp, admitiu, por meio de nota, na última sexta-feira, 16, que falhas técnicas no impulsionamento de anúncios afetaram a campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que concorre à reeleição em 2026. A empresa, contudo, negou interferência política no pleito brasileiro, alegou […]

Eleições 2026
17.10.2026
TSE nega remoção de vídeo que chama Flávio Bolsonaro de ‘mentiroso Master’

Brasília – O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou a remoção de um vídeo da campanha de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) com alegações sobre o candidato Flávio Bolsonaro (PL). A publicação de 26 de outubro no perfil “Brasil com Lula”, no Instagram, levanta dúvidas sobre o posicionamento do filho do ex-presidente Jair Bolsonaro em […]

Eleições 2026
17.10.2026
Abstenção recorde desafia mobilização do eleitor em Goiás no 2º turno

Samuel Straioto Goiânia – No próximo dia 25 será o segundo turno das eleições presidenciais. Lula (PT) e Flávio Bolsonaro (PL) são os dois nomes na disputa. Em Goiás, a disputa pelo governo do Estado já foi finalizado no primeiro turno, com a vitória de Daniel Vilela (MDB), que somou 59,17% dos votos (2.148.218). Diante disso, […]

POLÍTICA
16.10.2026
Lula: ‘Precisamos andar para frente. Esse País está em um ponto de crescimento extraordinário’

Brasília – O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) disse nesta sexta-feira, 16, em passeata em Ipatinga (MG), que o País não pode admitir que alguém de direita ganhe as eleições. Lula afirmou que, se Flávio Bolsonaro (PL) for eleito, programas sociais serão cortados e investimentos em universidades e institutos federais serão reduzidos. “Se […]

POLÍTICA
16.10.2026
Flávio Bolsonaro nega que mudará fim da 6×1: ‘Todos os direitos trabalhistas estão garantidos’

São Paulo – O candidato do PL à Presidência da República, Flávio Bolsonaro, declarou nesta sexta-feira, 16, que não vai alterar a emenda constitucional que acaba com a jornada de trabalho 6×1. Flávio, que até última hora foi opositor da proposta, que é uma bandeira do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), declarou que […]

POLÍTICA
16.10.2026
Flávio diz que não vai desvincular reajuste do mínimo e nem alterar pisos de saúde e educação

São Paulo – O candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL) afirmou nesta sexta-feira, 16, que vai manter o reajuste do salário mínimo acima da inflação, que não vai desvincular o porcentual de reajuste ao salário mínimo e nem alterar a Constituição para alterar o piso dos gastos em saúde e educação. As declarações foram feitas […]

Política
16.10.2026
Saiba quando começa a valer o fim da escala 6×1

Brasília – Em sessão solene do Congresso Nacional, foi promulgada nesta sexta-feira (16) a Emenda Constitucional nº 141 de 2026, que põe fim à escala de seis dias de trabalho e apenas um de descanso (6×1) e prevê a escala 5×2, com duas folgas por semana. Com isso, a partir de 15 de dezembro de […]