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(Foto: divulgação)

Sebrae Goiás orienta pequenas empresas sobre a Reforma Tributária antes das decisões de setembro

Pequenos negócios devem avaliar custos, clientes e fluxo de caixa antes de decidir

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12.08.2026 - 18:30:48

A Redação

Goiânia – O Sebrae Goiás orienta as microempresas (MEI) e empresas de pequeno porte (EPP) sobre a Reforma Tributária antes das decisões de setembro. Entre 1º e 30 de setembro de 2026 será aberta a possibilidade de optar pelo recolhimento do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) pelo regime regular, fora do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).

O Simples Nacional não será extinto. As empresas que já estão regularmente enquadradas permanecerão automaticamente no regime em 2027, desde que atendam aos requisitos legais e não tenham sido excluídas por débitos ou outras pendências. Mesmo assim, todas devem avaliar o cenário. Quem estiver regular e não optar pelo recolhimento do IBS e da CBS fora do Simples continuará pagando os dois tributos dentro da guia única no primeiro semestre de 2027. Portanto, todas as empresas precisam analisar a nova realidade, mas nem todas terão de formalizar uma opção em setembro.

A Reforma Tributária cria duas possibilidades para as empresas do Simples. No modelo integral, IBS e CBS continuam dentro do DAS. Já no chamado modelo híbrido, esses dois tributos são calculados e pagos separadamente, pelo regime regular, enquanto os demais permanecem no Simples Nacional. A escolha pelo modelo híbrido não significa sair do Simples. A mudança ocorre apenas na forma de apuração e recolhimento do IBS e da CBS.

Não existe, entretanto, uma alternativa que seja automaticamente mais vantajosa para todos. A gerente da Unidade de Atendimento e Desenvolvimento Regional do Sebrae Goiás, Camila Moreira, alerta que a decisão deve ser precedida por uma avaliação detalhada. “O Sebrae reforça que não existe um modelo ideal para todos os empreendimentos. A escolha depende de fatores como atividade econômica, composição dos custos, perfil dos clientes, possibilidade de aproveitamento de créditos tributários, fluxo de caixa e estratégia de crescimento.”

Empresas que vendem principalmente para outras empresas, as chamadas operações B2B, estão entre as que precisam analisar a mudança com maior atenção. Isso porque o aproveitamento de créditos de IBS e CBS poderá influenciar as decisões de compra dos clientes e a competitividade dos fornecedores. Também devem aprofundar a análise os negócios que trabalham com margens reduzidas, possuem cadeias de fornecedores mais complexas, comercializam produtos ou serviços em diferentes estados, planejam expandir as atividades ou precisam revisar preços e processos internos.

Decisão terá validade semestral
A opção realizada em setembro de 2026 produzirá efeitos entre janeiro e junho de 2027. Caso o empresário faça a escolha e decida voltar atrás, poderá cancelar o pedido até o último dia de novembro de 2026. Quem não optar pelo regime regular do IBS e da CBS em setembro continuará recolhendo os tributos dentro do DAS no primeiro semestre de 2027. Uma nova oportunidade será aberta em março de 2027, com validade para o período de julho a dezembro.

Para o microempreendedor individual (MEI), a regra de enquadramento no Simei não mudou. A opção continuará sendo realizada em janeiro, até o último dia útil do mês.

Análise deve ir além da alíquota
Antes de decidir, o empresário precisa conhecer a estrutura de custos, a margem de lucro, o fluxo de caixa, o perfil dos clientes e fornecedores e a possibilidade de aproveitamento de créditos tributários. Também deve avaliar os efeitos da escolha sobre preços, capital de giro, obrigações fiscais e sistemas de gestão. Deixar a análise para os últimos dias pode levar a decisões incompatíveis com a realidade do negócio, comprometer a formação de preços e provocar dificuldades financeiras durante o período de transição.

Outro cuidado é não tomar decisões com base apenas em publicações nas redes sociais ou explicações genéricas. Como a implantação da Reforma Tributária ocorre de forma gradual, as regras e os procedimentos operacionais continuam sendo regulamentados. “Não se devem tomar decisões com base em informações divulgadas em redes sociais ou interpretações sem respaldo legal. Como a regulamentação continua sendo publicada gradualmente, é fundamental acompanhar apenas fontes oficiais e buscar orientação técnica antes de qualquer decisão,” alerta Camila. A recomendação é acompanhar os canais da Receita Federal, do Comitê Gestor do IBS, do Portal do Simples Nacional e do Sebrae, além de manter diálogo permanente com o contador da empresa.

A adaptação não envolve somente a escolha da forma de recolhimento. Os negócios precisarão revisar controles internos, emissão de documentos fiscais, sistemas de gestão e planejamento financeiro. Para os contribuintes do Simples Nacional, a obrigatoriedade dos novos campos relativos ao IBS e à CBS nos documentos fiscais começa em 1º de janeiro de 2027. A publicação dos layouts está prevista para setembro de 2026, conforme informações divulgadas pela Receita Federal.

O prazo adicional não deve ser interpretado como motivo para adiar a preparação. As empresas podem aproveitar os próximos meses para verificar com os fornecedores de sistemas quais atualizações serão necessárias, revisar cadastros de produtos e serviços e melhorar a qualidade das informações financeiras.

Contador da empresa tem papel essencial
O Sebrae Goiás orienta que as decisões tributárias sejam tomadas com o acompanhamento do contador da empresa e com base em simulações individualizadas. Camila Moreira afirma que a instituição atua na preparação da gestão, enquanto o profissional contábil analisa a situação fiscal específica da empresa.

“O Sebrae atua como parceiro estratégico do empreendedor. Seu papel é traduzir as mudanças da legislação em orientações práticas, oferecer capacitações, diagnósticos, consultorias e ferramentas que fortaleçam a gestão da empresa. Já o contador permanece responsável pela análise técnica da situação tributária do negócio, pela avaliação das obrigações fiscais e pela orientação quanto às melhores alternativas previstas na legislação.”

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por Taíssa Gomes

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