A nova lei foi publicada na edição de terça-feira (7/7) do Diário Oficial da União. Aprovada pelo Congresso, em junho, a lei também estabelece o agravamento da pena quando o crime for cometido contra parentes até terceiro grau desses agentes públicos de segurança e for motivado pelo parentesco deles. Esses tipos de homicídio especificamente serão considerados qualificados, o que aumentará a pena do autor do crime.
Sancionada lei que que torna assassinato de policiais em crime hediondo
*Mônica Parreira é repórter do jornal A Redação