A Redação
Goiânia – Conselheiro federal do Rio Grande do Norte, Paulo Eduardo Pinheiro Teixeira, da 3ª Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB), afastou, nesta segunda-feira (21/8), em Brasília, a possibilidade de novas eleições na Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO).
Em seu voto, no julgamento do mérito do recurso, impetrado pelo grupo OAB Que Queremos contra impugnações de membros da chapa vencedora, o relator considerou inelegíveis cinco membros da chapa: os conselheiros seccionais Arcênio Pires da Silveira, Henrique Alves Luiz Pereira, Allinne Rizzie Coelho Oliveira Garcia, além do conselheiro federal Marisvaldo Cortez Amado e do vice-presidente Thales José Jayme.
O presidente da OAB-GO, Lúcio Flávio Siqueira de Paiva, defendeu um a um os impugnados, além de fazer críticas sobre os argumentos das oposições, OAB Forte e OAB Independente, de pedir novas eleições.
Na sustentação oral da OAB Forte, o advogado Pedro Paulo de Medeiros defendeu a realização de novas eleições e o advogado Alexandre Abreu, pelo grupo OAB Independente, também defendeu a realização de um novo pleito, o que foi rechaçado pelo relator.
O julgamento que se iniciou na manhã desta segunda-feira (21) trata do mérito de um recurso interposto pela OAB que Queremos contra a decisão da comissão eleitoral da OAB-GO, que determinou a impugnação de sete citados no julgamento de hoje.
À época, a OAB que Queremos recorreu, mas ainda assim apresentou nomes de eventuais substitutos caso a sua demanda fosse rejeitada. No voto apresentado nesta segunda-feira, o relator determinou que os substitutos assumissem, de modo a não prejudicar a eleição.
Sustentação oral
Lúcio Flávio destacou que a chapa OAB que Queremos, desde o início do pleito, obedeceu ao devido processo legal interno do Conselho Federal. Segundo ele, a chapa obedeceu ao Provimento 146, que é a relação da contagem mínima ininterrupta do prazo mínimo de cinco anos exercendo a atividade advocatícia.
No caso do conselheiro federal Marisvaldo Cortez e do conselheiro seccional Arcênio Pires da Silveira, Lúcio explicou que houve um mal-entendido da seccional do Distrito Federal que não cancelou as inscrições suplementares. Por conta deste erro, foi constatado, de forma equivocada, que os conselheiros estavam inadimplentes.
Sobre o advogado Henrique Alves, o presidente da OAB-GO afirmou que ele exerceu um cargo “sem poder de mando” e por conta disto não interrompeu o exercício da advocacia.
Já a advogada Allinne Rizzie Coelho Oliveira Garcia teve problemas na gravidez e foi licenciada pelo INSS. “Com a diminuição de sua capacidade laboral, ela não tinha condições de pagar a anuidade da OAB-GO”, disse Lúcio Flávio. “Ela foi penalizada por ser mulher, ter engravidado e ter tido um problema na gestação”, argumentou.
Por fim, Lúcio explicou o caso do vice-presidente Thales José Jayme, que assumiu o cargo de subsecretário de Segurança Pública em Goiás em fevereiro de 2011, ou seja, antes da inclusão do Provimento 146, editado em dezembro do mesmo ano. “Vale dizer que quando Thales assumiu o cargo naquela época, isto não lhe daria inelegibilidade no sistema OAB. Ele não estaria fora de futuras eleições. Pretender aplicar o provimento a um fato pretérito viola a garantia da irretroatividade da lei”, pontua.
A sessão foi interrompida por um pedido de vistas coletivo, já que a 3ª Câmara tem 27 membros, um de cada seccional. O julgamento deve ser retomado em setembro.