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Reforma trabalhista: Posso fazer um acordo antes de entrar na Justiça?

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16.01.2019 - 19:53:20

Goiânia – Um dos pontos mais importantes da Reforma Trabalhista foi a possibilidade de patrão e empregado entrarem em acordo antes de ajuizar o processo, a chamada homologação de acordo extrajudicial.  É mais uma das formas de dar celeridade à Justiça do 

Trabalho e poder atender melhor o cidadão que, na maioria das vezes, pleiteia verbas de caráter alimentar e urgentes. Gera muita dúvida  quais os benefícios dessa inovação para patrão e empregado. Inúmeros são os benefícios, abaixo listados:

1) As partes firmam um acordo antes de ajuizar o processo, as obrigações e valores que deverão ser realizadas e pagas já são pré-definidas nessa conciliação – dessa forma já se sabe o valor a receber e quando se irá receber ao invés de se correr o risco de não  ganhar nada, caso se perca o processo.

2) Não há mais discussão do que se tem ou não direito, quem ganha ou não o processo. As partes conciliaram-se, resolveram amigavelmente a contenda.

3) Uma vez firmado o acordo – ajuíza-se uma ação de homologação de Acordo Extrajudicial e não uma Reclamatória Trabalhista, são ações distintas, ritos e prazos diferentes,  que uma vez homologada ( avalizada) pelo juiz, torna o cumprimento obrigatório pelas partes e o melhor, caso haja descumprimento, o Judiciário dispõe de meios para executar os valores devidos, a exemplo de penhoras de bens móveis e imóveis do devedor.

4) Ao empregado é ótimo, porque essa medida judicial é muito mais célere que uma ação trabalhista típica e o autor já tem assegurado sucesso no processo. Exclui-se a possibilidade de o autor nada ganhar e ainda ser condenado ao pagamento de custas judiciais e multa por litigância de má-fé.

5) Esse tipo de ação costuma ter duração máxima de um mês. Segundo a lei, o prazo para apreciação do acordo é de quinze dias, enquanto reclamações trabalhistas podem durar anos e anos.

6) Ao patrão também é uma ótima alternativa, porque uma vez firmado o acordo, ao empregado é vedada qualquer discussão acerca do extinto contrato de trabalho. Isto é, não é permitido ao autor entrar com outro processo trabalhista contra o mesmo patrão.

7) O juiz não é obrigado a aceitar o acordo firmado. Caso o magistrado entenda que uma das partes saiu prejudicada ou teve seus direitos lesados, não há homologação do acordo e, o autor se quiser, pode entrar com a ação trabalhista normalmente para reivindicar seus direitos.

Detalhe importante, a única exigência para a homologação do acordo extrajudicial é que cada uma das partes seja representada por seu  próprio advogado. 

Portanto, tentar negociar, conciliar para resolver um problema trabalhista e optar pela homologação de acordo extrajudicial é uma ótima opção tendo-se em vista o enorme volume de processos e a reiterada demora pela Justiça do Trabalho brasileira.
 
**Gabriela Emidio Falchi, advogada trabalhista, graduada em Direito pela Universidade Federal de Goiás e Pós-graduada pelo Complexo Damásio de Jesus em Direito e Processo do Trabalho.
 
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por Gabriela Falchi

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