Brasília – Termina na sexta-feira, 28, às 23h59, o prazo para a entrega das declarações do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2017, referentes ao ano de 2016. Conforme o balanço divulgado pela Receita Federal, na última quinta-feira, 48% dos 28,3 milhões de contribuintes no País ainda não tinham entregue o documento, que deve ser preenchido e enviado pela internet.
Deixar a declaração para a última hora é um comportamento recorrente, segundo a Receita. No entanto, erros no preenchimento ou falta de informações podem fazer com que o contribuinte caia na chamada malha fina e fique em situação irregular perante o Fisco.
Especialistas consultados pelo jornal O Estado de S. Paulo afirmam que a maioria desses casos pode ser evitada apenas com o preenchimento mais atento da declaração, pois errar na digitação ou deixar de incluir algum dado são falhas comuns. Equívocos nesses detalhes já bastam para o documento ser recusado.
Na hora do preenchimento, as dúvidas mais recorrentes tratam das categorias de despesas dedutíveis e de como informá-las corretamente. É importante lembrar que as deduções só podem ser feitas no modo completo da declaração e que todas os gastos com saúde podem ser abatidos.
Já despesas com educação regular podem ser deduzidas até o limite de R$ 3,5 mil. Quem tem filhos também pode abater R$ 2,27 mil por dependente. São enquadrados nessa definição os que têm até 21 anos, ou os portadores de doenças crônicas, sem limite de idade.
Método
A advogada Luciana Pantaroto, planejadora certificada pela Associação Brasileira de Planejadores Financeiros (Planejar), aconselha dividir o documento em três partes: rendimentos, bens e despesas – e a partir daí, então, reunir todos os comprovantes correspondentes de cada uma das partes. "Para quem vai começar só agora, o mais indicado é iniciar pelos rendimentos, pois a pessoa precisa ter em mãos documentos que são entregues pelo banco ou pelo empregador. Normalmente, eles já têm todas as informações necessárias", diz.
Luciana destaca ainda que, antes de transmitir o documento, muitos esquecem de usar o botão "Verificar Pendências", no menu lateral esquerdo do programa, para checar o preenchimento dos campos obrigatórios da declaração. A ferramenta, ressalta, ajuda a evitar erros.
Sócio do escritório Choaib, Paiva e Justo, o advogado Roberto Justo recomenda que o contribuinte faça antes o seu próprio balanço de despesas e receitas. "Se, por exemplo, uma pessoa tiver gastos no cartão de crédito superiores aos rendimentos que ela declarou, provavelmente esqueceu de considerar outras receitas e é uma candidata à malha fina", diz. Ele explica que a Receita considera não só os dados que os contribuintes declaram, mas também as informações prestadas por empregadores e instituições financeiras, além da parceria com os Estados Unidos para a checagem de dados no exterior.
Além disso, muitas pessoas esquecem de declarar rendimentos além dos recebidos em suas ocupações principais, como a multa pela rescisão contratual, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) ou a renda obtida com trabalho extra, o chamado "bico". Nesse último caso, o contribuinte deve recolher imposto mensalmente à Receita, se a renda extra ultrapasse cerca de R$ 1,9 mil por mês. Caso contrário, a declaração anual deve ser feita, independentemente do valor ganho.
Auditor fiscal e diretor de Estudos Técnicos do Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco Nacional), Wagner Vaz explica que, por conta desses detalhes, é aconselhável que o contribuinte faça sua declaração o quanto antes. Além disso, organização é fundamental: "É interessante reunir em um mesmo local, ao longo do ano, todos os comprovantes necessários para a declaração. Com todas essas informações à mão, uma declaração pode ser feita em cerca de dez minutos", diz.
A declaração é obrigatória para quem recebeu rendimentos superiores a R$ 28.559,70 no ano passado. Quem perder o prazo está sujeito ao pagamento de multa mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% do imposto devido. O programa gerador da declaração está disponível no site da Receita Federal. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo. (Agência Estado)