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(Foto: divulgação)

Quando o sigilo vira regra e a Constituição vira exceção

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29.01.2026 - 16:07:06

 

Inicialmente, transcrevo o artigo 37 da CF/88, que prevê os fundamentos maiores da Administração Pública: Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (…) (grifo meu). Estes são, pois, os cinco princípios fundamentais da Administração.

A moralidade administrativa é um princípio básico, pois governos imorais não representam o povo. A legalidade exige que tudo seja feito conforme a lei, e não segundo a vontade de quem está no Poder. A eficiência impõe que o recurso público seja gerido com zelo, não pro domo sua, para interesses privados ou benefício pessoal.

Ora, especialmente o princípio da publicidade (ou transparência) se justifica porque, como cidadão administrado pelo governo — e considerando que foram os cidadãos que o elegeram e pagam como contribuintes para que os governantes lá estejam —, quero saber o que está sendo feito em meu nome. Todos os cidadãos têm o direito de saber como seus representantes estão governando.

O sigilo deveria ser a exceção absoluta, como manda a Constituição Federal, mas, hoje, ele parece ter se tornado a regra. Observamos no Congresso Nacional a imposição de sigilo inclusive sobre emendas parlamentares que envolvem valores elevados. Da mesma forma, sob a gestão do presidente Lula, a falta de transparência impera: não se pode obter informações sobre os gastos de dinheiro público em viagens internacionais dele e da primeira-dama. O que deveria ser público é tratado sob segredo.

No Poder Judiciário também: não se pode dizer, por exemplo, para onde viajaram os aviões da FAB que, aliás, são pagos por nós, contribuintes.

O mesmo ocorre em relação a inúmeros processos. De repente, ações judiciais que deveriam ser do conhecimento do povo por envolverem corrupção — algo fundamental para que ela seja efetivamente combatida —, entram em sigilo, razão pela qual, repito: o que deveria ser a exceção absoluta passou a ser a regra.

Sendo assim, a eficácia das leis que determinam transparência — tais como a Lei Complementar nº 131/2009, que obriga a divulgação em tempo real das receitas e despesas públicas, bem como a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011), que regulamenta o direito constitucional dos cidadãos de acessar informações dos órgãos públicos, estabelecendo que “acesso é a regra e o sigilo é a exceção”, de modo a fortalecer o controle social, a boa gestão, o conhecimento e o acesso à informação —, praticamente deixou de existir, porque tudo entra no campo do sigilo, no s Três Poderes.

Por fim, pelo princípio da impessoalidade, sempre entendi que o agente público jamais agiria em nome próprio, ou seja, não deveria haver interesses pessoais por parte daqueles que compõem a Administração Pública.

Por essa razão, quando meu filho, Ives Gandra da Silva Martins Filho, tornou-se ministro do Tribunal Superior do Trabalho, afirmei que jamais voltaria a atuar em questões trabalhistas, visando manter a impessoalidade que a Constituição Federal impõe a todos os que exercem o poder.

Como professor que acompanhou o debate do artigo 37 da CF/88 durante os 20 meses da Assembleia Constituinte, dialogando permanentemente com Bernardo Cabral e Ulysses Guimarães — relator e presidente da Constituinte, respectivamente —, tinha a sensação de que aqueles cinco princípios significavam que, a partir de então, tudo seria transparente: viveríamos, pois, em uma democracia na qual o povo governaria por meio de seus representantes, razão pela qual deveria saber tudo o que acontece dentro do governo e no âmbito dos Três Poderes.

Afinal, os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência representam o que o legislador constituinte estabeleceu como pilares fundamentais da democracia brasileira, para que todos vivam plenamente, com liberdade de expressão para dizer o que pensam e criticar o Poder, se entenderem que este não está agindo de acordo com a Constituição Federal.

Tenho a sensação de que, ou eu já não sei mais ler a Constituição, ou o que nela consta já não vale para os atuais dirigentes do País e seus três Poderes. Por outro lado, resta-nos — a nós, advogados e representantes do povo — continuar lutando para que prevaleça o artigo 37 e seus cinco princípios fundamentais.

Diante desse cenário, percebe-se um distanciamento preocupante entre o espírito democrático de 1988 e a prática institucional contemporânea. A erosão da transparência não apenas fere a letra da lei, mas desfigura a própria relação entre o Estado e o cidadão, transformando a coisa pública em um reduto de decisões inacessíveis ao verdadeiro detentor do poder: o povo. Além de faltar com o respeito aos princípios constitucionais, tal postura compromete o alicerce da nossa República.

É, portanto, uma situação difícil para um professor de Direito Constitucional. Reconheço-me como um modesto professor provinciano, pois São Paulo não passa de uma província se comparado a Brasília, que é quem manda no Brasil, sendo que os Estados são provincianos e não têm força nenhuma. Em Brasília, todos são autoridades. Vivemos, portanto, como na Idade Média, época em que havia os senhores feudais e a plebe.

Eu, um velho professor — nada além de um advogado e professor universitário —, venho compartilhando com meus leitores aquilo que presenciei: como os Constituintes prepararam o terreno para restabelecer a democracia no Brasil, como a Constituição foi escrita e como ela não vem sendo cumprida pelos Três Poderes.

*Ives Gandra da Silva Martins é professor emérito das universidades Mackenzie, Unip, Unifieo, UniFMU, do Ciee/O Estado de São Paulo, das Escolas de Comando e Estado-Maior do Exército (Eceme), Superior de Guerra (ESG) e da Magistratura do Tribunal Regional Federal – 1ª Região, professor honorário das Universidades Austral (Argentina), San Martin de Porres (Peru) e Vasili Goldis (Romênia), doutor honoris causa das Universidades de Craiova (Romênia) e das PUCs PR e RS, catedrático da Universidade do Minho (Portugal), presidente do Conselho Superior de Direito da Fecomercio -SP, ex-presidente da Academia Paulista de Letras (APL) e do Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp).

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por Ives Gandra Da Silva Martins

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