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Propaganda partidária gratuita começa a ser veiculada neste sábado (26/2)

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25.02.2022 - 10:59:39
Brasília – Começa neste sábado (26/2) a veiculação da propaganda partidária gratuita em emissoras de rádio e televisão. A veiculação, em âmbito nacional, será das 19h30 às 22h30, às terças-feiras, às quintas-feiras e aos sábados, por iniciativa e sob a responsabilidade dos partidos.
 
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o PSOL será o primeiro partido político a veicular propaganda. Nos dias 1º e 10 de março, serão difundidas as propagandas do PDT e do MDB, respectivamente. A íntegra do calendário está disponível no site do TSE. 
 
A divisão do tempo de cada partido foi feita de acordo com o desempenho das siglas nas eleições de 2018. Ao todo, serão 305 minutos de propaganda divididos entre 23 partidos. Legendas como o PT, MDB, PL e PSDB terão acesso ao maior tempo de exposição: 20 minutos e 40 inserções para cada partido.
 
Os partidos que elegeram mais de 20 deputados federais terão direito a 20 minutos semestrais para inserções de 30 segundos nas redes nacionais e de igual tempo nas estaduais. Para essa veiculação, no entanto, é necessária a solicitação formal dos partidos.
 
Inserções
Já as siglas que têm entre dez e 20 deputados eleitos poderão utilizar dez minutos por semestre para inserções de 30 segundos, tanto nas emissoras nacionais quanto nas estaduais. Bancadas compostas por até nove parlamentares terão cinco minutos semestrais para a exibição federal e estadual do conteúdo partidário.
 
Nessas eleições, segundo norma estabelecida pelo tribunal, ao menos 30% do tempo devem ser destinados à participação feminina na política. As transmissões vão ocorrer em bloco, por meio de inserções de 30 segundos, no intervalo da programação das emissoras.
 
Será permitida a veiculação de, no máximo, três inserções nas duas primeiras horas e de até quatro na última hora de exibição. Além disso, poderão ser reproduzidas até dez inserções de 30 segundos por dia para cada rede.
 
É vedada, entretanto, a divulgação de inserções sequenciais, devendo ser observado o intervalo mínimo de dez minutos entre cada uma delas.
 
Propaganda partidária
A propaganda partidária é exibida no primeiro e no segundo semestre dos anos não eleitorais e apenas no primeiro semestre dos anos em que houver eleição. Esse tipo de propaganda tem por finalidade incentivar filiações partidárias, esclarecer o papel das agremiações e promover participação política e filiações.
 
Para tanto, difunde mensagens sobre a execução do programa da legenda, bem como divulga as atividades congressuais do partido e a posição em relação a temas políticos e ações da sociedade civil.
 
Já a propaganda eleitoral, que tem como objetivo a conquista de votos, começará a ser veiculada em agosto, também em âmbito nacional. No caso dela, não há necessidade de solicitação formal para a veiculação do horário eleitoral gratuito.
 
Após o pedido de registro das candidaturas, que termina em 15 de agosto, será possível definir o tempo a que cada partido, coligação majoritária e federação terá direito. A definição é feita pelo TSE até o dia 21 de agosto.
 
Com a utilização de recursos publicitários, as peças serão exibidas – em âmbito nacional – nas campanhas para presidente e vice-presidente da República, e estadual quando os cargos em disputa são para senador, governador, deputado federal, deputado estadual e deputado distrital.
 
A distribuição do tempo de propaganda entre as candidaturas registradas é de competência das legendas, federações e coligações. As siglas devem respeitar os percentuais destinados às candidaturas femininas (mínimo de 30%) e de pessoas negras (definidos a cada eleição).
 
Proibições
Está proibida a divulgação de propaganda de candidatos a cargos eletivos e a defesa de interesses pessoais ou de outros partidos, bem como a utilização de imagens ou de cenas incorretas ou incompletas, de efeitos ou de quaisquer outros recursos que distorçam ou falseiem os fatos ou a sua comunicação.
 
O TSE também proibiu a utilização de matérias que possam ser comprovadas como falsas ou a prática de atos que resultem em qualquer tipo de preconceito racial, de gênero ou de local de origem, além de qualquer prática de atos que incitem a violência.
 
Além disso, é vedada a veiculação de propaganda com o objetivo de degradar ou ridicularizar candidatas e candidatos, assim como a divulgação ou compartilhamento de fatos sabidamente inverídicos ou gravemente descontextualizados que atinjam a integridade do processo eleitoral.
 
Segundo o TSE, eventuais mentiras espalhadas intencionalmente para prejudicar os processos de votação, de apuração e totalização de votos poderão ser punidas com base em responsabilidade penal, abuso de poder e uso indevido dos meios de comunicação. (Agência Brasil)
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por Mônica Parreira

*Mônica Parreira é repórter do jornal A Redação

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