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(Foto: Divulgação)

Projeto Morar no Centro é aprovado pela Câmara de Goiânia

Foco é ampliar a ocupação residencial do Setor Central

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08.09.2026 - 16:10:52

A Redação

Goiânia – O Projeto de Lei Complementar nº 10/2026, que institui o Programa Morar no Centro, foi aprovado em segunda votação pela Câmara Municipal de Goiânia, nesta terça-feira (8/9). Com emenda apresentada pelos vereadores Romário Policarpo e Anselmo Pereira, a proposta, de iniciativa do prefeito Sandro Mabel, estabelece um programa destinado a ampliar a ocupação residencial do Setor Central.

O objetivo é estimular a recuperação de imóveis e incentivar a produção de novas unidades habitacionais em uma região que já conta com infraestrutura urbana consolidada. O programa também busca promover a reocupação do Setor Central, induzir a requalificação urbanística e arquitetônica e contribuir para a redução das desigualdades territoriais. Para isso, prevê a concessão de benefício financeiro para o custeio parcial da locação de unidades habitacionais localizadas dentro de perímetro que será definido por decreto do Poder Executivo municipal. O benefício será destinado às famílias que atendam aos critérios estabelecidos na legislação e terá duração inicial de 24 meses, podendo ser prorrogado por até 12 meses, conforme regulamentação.

A proposta também estabelece que os imóveis integrantes do programa deverão estar localizados no perímetro definido para o Setor Central e, entre outras possibilidades, poderão ser imóveis que estejam sem ocupação há mais de 12 meses ou sejam resultado de novas construções. Hotéis e outras edificações também poderão participar quando houver alteração de sua finalidade para moradia, mediante adaptação para uso residencial.

O programa estabelece prioridade para mulheres responsáveis pela unidade familiar, pessoas idosas, pessoas com deficiência e famílias com crianças e adolescentes. O Poder Executivo poderá estabelecer critérios adicionais de priorização, desde que sejam baseados em condições objetivas e compatíveis com as finalidades do programa.O benefício financeiro será repassado mensalmente diretamente ao proprietário da unidade habitacional integrante do programa. A relação de locação permanecerá sendo exclusivamente entre locador e locatário, sem que o Município assuma responsabilidades pelas obrigações decorrentes do contrato.

O projeto prevê isenção de IPTU para os imóveis que participarem do Programa Morar no Centro durante o período de duração da locação. A existência de inadimplência tributária não impede a inclusão do imóvel no programa.

Emenda incentiva requalificação e regularização
Com a aprovação da emenda apresentada pelos vereadores Romário Policarpo e Anselmo Pereira, foram ampliados os incentivos destinados à implantação de novos empreendimentos e à requalificação de imóveis no perímetro do programa. A medida amplia os benefícios fiscais para estimular tanto a construção de novas unidades quanto a recuperação de imóveis existentes. Também foi incluída previsão de isenção de 50% para empresas de serviços que forem transferidas para o perímetro do Programa Morar no Centro.

Para novas construções destinadas ao uso residencial com fachada ativa ou ao uso misto, residencial e comercial, a emenda estabelece incentivos fiscais pelo prazo de até dez anos, contado da emissão do Alvará de Construção. Entre as medidas estão a isenção de IPTU, condicionada à manutenção do uso residencial; a isenção de ITBI na primeira aquisição da unidade habitacional nova ou requalificada; a isenção de ITBI para aquisição de terrenos destinados à implantação de novos empreendimentos imobiliários residenciais; e a redução para 2% da alíquota do ISSQN incidente sobre serviços de construção civil, engenharia e arquitetura vinculados às novas construções dentro do perímetro do programa.

A emenda também acrescenta benefícios voltados aos imóveis tombados. Está prevista isenção de 50% do IPTU para imóveis tombados que realizem manutenção conforme as diretrizes técnicas de preservação, condicionada à comprovação anual. Para imóveis tombados submetidos a requalificação completa, como retrofit ou restauração, a previsão é de isenção total do IPTU pelo período de cinco anos, contado da emissão da Certidão de Conclusão de Obra.

A emenda apresentada pelos vereadores acrescenta uma medida específica para facilitar a regularização de edifícios localizados no perímetro do programa. Pelo texto aprovado, durante o prazo de um ano contado da publicação da Lei Complementar, os edifícios situados na área de abrangência do Morar no Centro poderão requerer sua regularização mediante a expedição de Alvará de Aceite Especial, desde que observados os requisitos de segurança, habitabilidade e demais condições estabelecidas pelo órgão municipal competente.

A medida prevê ainda isenção integral das taxas municipais relativas à análise, tramitação e emissão do Alvará de Aceite Especial.

Participação dos proprietários
Os proprietários de unidades habitacionais integrantes do programa deverão garantir condições adequadas de habitabilidade, segurança e manutenção dos imóveis, além da regularidade urbanística e documental, ressalvadas as condições previstas na própria legislação.

Também deverão permitir a realização de vistorias técnicas periódicas quando solicitadas pela administração pública municipal, para verificar o cumprimento das condições estabelecidas pelo programa.

O Município será responsável exclusivamente pelo repasse do benefício financeiro dentro dos limites e condições definidos pela legislação e sua regulamentação, não assumindo a condição de fiador, avalista, garantidor ou interveniente dos contratos de locação.

Fiscalização e cadastro
O projeto estabelece que a administração municipal deverá adotar medidas de fiscalização e monitoramento para garantir a conformidade das unidades habitacionais e a correta aplicação dos recursos públicos.

Também fica instituído o Cadastro Municipal de Beneficiários do Programa Morar no Centro, que deverá ser mantido de forma integrada com outros cadastros existentes no Município de Goiânia. Para participar do programa, os interessados deverão atender aos critérios previstos na Lei Complementar e na regulamentação posterior.

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por Taíssa Gomes

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Um comentário

  1. a imprensa tá muito de boa com Sandro Mabel. Esse programa é uma bénção para empresários do setor imobiliário (Dez anos de benefícios) e um risco para as famílias… genérico quanto aos valores, omisso quanto à responsabilidade do Município, e taxativo quanto ao caráter provisório. Vago em relação aos “critérios econômicos” das famílias elegíveis… e sobre as formas de inscrição. Um bom negócio uma péssima política pública.

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