A Redação
Goiânia
– O deputado estadual Paulo Cezar Martins apresentou dois projetos de lei na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego) que tratam da
implantação de ferramentas para aumentar a fiscalização e o acompanhamento do andamento de obras públicas feitas com recursos do Governo de Goiás.
Os documentos seguem para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ). Uma das propostas define a adoção do Livro de Ordem em todas as fases de
uma obra pública no âmbito estadual.
“Este mecanismo funciona a partir do registro online, por parte do profissional responsável, de cada uma das fases
que envolvem uma obra pública, como terraplanagem, fundação, estrutura, entre outros. A lei que apresentei determina que as Anotações de Responsabilidade Técnica (ARTs) sejam uma exigência prevista nos editais e nos contratos das obras e serviços de engenharia de responsabilidade do Estado de Goiás, inclusive na licitação, na execução e na fiscalização de obras públicas.
Segundo este projeto de Paulo Cezar Martins, o Livro de Ordem deve ser mencionado já na licitação das obras feitas com recursos do Estado de Goiás. “Acredito que esta ferramenta vai oferecer mais transparência ao processo, permitir acompanhar o andamento das obras tanto na fiscalização quanto na execução da obra”, declara o autor da proposta.
Para Paulo Cezar Martins, a ideia de propor esta lei surgiu a partir da Resolução do Conselho Federal de Enganharia e Agronomia (Confea) que trata da obrigatoriedade do Livro de Ordem e de uma Nota Técnica do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Goiás (Crea-GO) sobre a adoção do mesmo em obras públicas.
Obras paralisadas
O outro Projeto de Lei apresentado na Alego institui a obrigatoriedade da divulgação de informações referentes às obras públicas paralisadas e feitas com recursos do Estado de Goiás. “Com o objetivo de oferecer mais transparência, a lei exige a produção de um relatório após 90 dias de atividades interrompidas, contando os motivos, o tempo previsto de interrupção e a data prevista para a retomada da obra”, explica Paulo Cezar Martins.
Além da produção de um relatório detalhado, o projeto de lei cita a obrigatoriedade de envio deste documento à Assembleia Legislativa e ao Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE-GO).