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Projeto de Adriana Accorsi proíbe exposição abusiva de menores no digital

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12.08.2025 - 12:32:18

A Redação

Goiânia – A deputada federal Delegada Adriana Accorsi protocolou na Câmara dos Deputados o projeto de lei 3790/2025, que veta a produção, publicação e monetização de conteúdos digitais com participação de crianças ou adolescentes em situações abusivas. A proposta inclui proibição de insinuações sexuais, violência física ou psicológica, humilhações, bullying e divulgação de produtos ou práticas proibidas para menores.

 
A proposta é completa e também proíbe exposição a situações de violência física, psicológica, moral ou simbólica; que promovam intrigas, humilhações, hostilidades, bullying, exclusões ou pressões emocionais; façam alusão ou publicidade, direta ou indireta, de produtos, serviços ou práticas proibidas para menores de 18 anos, tais como bebidas alcoólicas, tabaco, apostas, armas de fogo ou similares; utilizem a estrutura de reality show, desafios, competições, rankings de popularidade ou eliminação pública de participantes; representem trabalho artístico ou de performance sem observância da legislação específica, dos limites etários e do princípio do melhor interesse da criança.
 
O texto de Adriana Accorsi chega em momento que repercutiu o vídeo do youtuber e humorista Felipe Bressanim Pereira, mais conhecido como Felca, denunciando o influenciador paraibano Hytalo Santos por exploração de menores, entre outros casos. 
 
Adriana argumenta que o vídeo de Felca foi muito importante porque jogou luz e está mobilizando a sociedade sobre um problema que assombra quem conhece o tema e sabe que a internet e o mundo virtual não são espaços seguros e que, neles, nossas crianças encontram ameaças reais, que destroem infâncias e marcam as vidas das famílias. 
 
A deputada, que é delegada de Polícia Civil e já foi titular da Delegacia de Proteção à Criança e ao Adoescente por quase 10 anos, destaca a importância da aprovação da lei das Big Techs, que vai regulamentar as redes sociais no Brasil, mas observa que o projeto de lei de sua autoria é muito mais específico na proteção de crianças e adolescentes em todas as situações nas redes sociais. 
 
“Estão incluídas no texto, por exemplo, situações humilhantes que nem sempre são consideradas crimes. E a gente quer proibir todo tipo de situação constrangedora como aquelas brincadeiras que fazem com as crianças”, pontua.
Exposição abusiva
O PL 3790/2025 estabelece regras objetivas para coibir a exposição abusiva de menores em conteúdos digitais, impondo vedações claras quanto à sexualização, violência, exploração econômica e participação em formatos de entretenimento com potencial lesivo. Determina, ainda, requisitos específicos para a participação autorizada de crianças e adolescentes em conteúdos com fins monetários, exigindo autorização judicial, acompanhamento psicopedagógico, resguardo patrimonial e respeito à legislação trabalhista aplicável.
 
Além disso, impõe deveres concretos às plataformas digitais, como mecanismos de denúncia, moderação, retirada de conteúdo e fornecimento de dados mediante requisição de autoridade competente. Prevê também a criação de um cadastro nacional de canais com participação infantojuvenil e de um sistema de monitoramento digital, promovendo a integração entre União, estados, municípios e sociedade civil na defesa dos direitos da infância. Com a inclusão de dispositivos sobre educação digital, campanhas nas escolas e cooperação entre instituições públicas, o projeto avança na prevenção e no combate à mercantilização da infância, fortalecendo o papel do Estado, das famílias e das  próprias plataformas na proteção dos menores.
 
Segundo a proposta, os infratores, incluindo responsáveis legais, produtores de conteúdo, plataformas digitais, agências de marketing, patrocinadores e quaisquer outros envolvidos na cadeia produtiva ficam sujeitos à vários tipos de penalidades que envolvem advertência, multa de até R$2 milhões, suspensão de monetização ou bloqueio de canal/perfil e proibição de atuação em novas produções envolvendo menores por até cinco anos.
 
Reality Shows
De acordo com a deputada Adriana Accorsi, está se tornando comum a disseminação de vídeos e de “reality shows” infantis com forte apelo comercial, que expõem crianças e adolescentes a situações de violência
simbólica, sexualização precoce, exploração econômica, manipulação emocional, conflitos interpessoais roteirizados e outras práticas prejudiciais ao seu desenvolvimento físico, psíquico e social. 
 
“Reportagens jornalísticas têm revelado a existência de canais e perfis com milhões de seguidores, administrados por adultos e agências de marketing, que utilizam a imagem de menores em conteúdos voltados à monetização e viralização digital. Em muitos casos, esses conteúdos reproduzem formatos de competição, votação pública e exposição emocional, associando ainda publicidade de apostas, produtos de tabaco e outros itens vedados a menores de idade”, relata.
 
A deputada delegada ainda observa que tais práticas afrontam diretamente os princípios estabelecidos na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e em tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário. O artigo 227 da Constituição também é claro ao estabelecer que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à dignidade, ao respeito e à proteção contra toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência,crueldade e opressão.
 
“A sociedade brasileira não pode continuar naturalizando a transformação da infância em espetáculo para consumo adulto. O poder público tem o dever de agir com firmeza e prioridade frente à banalização da exploração digital de crianças e adolescentes”, observa a deputada.
 

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por Caroline Louise

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