A Redação
O crescimento imobiliário sem a devida observação dos impactos de trânsito e vizinhança, até então não regulamentados pelo Plano Diretor da capital, pode ser agora fiscalizado com mais vigor. Passa, no entanto, a depender da sanção ou veto do prefeito Paulo Garcia (PT). Projeto de lei que exige a realização dos estudos prévios para a que a prefeitura autorize a construção de imóveis residenciais foi aprovado em segunda votação, nesta quinta-feira (08/09), pela Câmara de Goiânia.
De autoria do vereador tucano Geovani Antônio, o complemento do plano diretor estabelece a exigência dos estudos de impacto para novos empreendimentos residenciais com áreas superiores a 5 mil metros quadrados, não incluindo aí áreas para estacionamento, barrilete e caixa d’água.
Mesmo com o pretexto de organizar o crescimento urbano de Goiânia, o texto original do Plano Diretor (Lei Complementar 171/2007) não incluiu a necessidade de Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) e Trânsito (EIT) para empreendimentos residenciais. Assim, construções de grande porte passaram a ser erguidas mesmo em áreas apontadas pelo Plano Diretor para ser de desaceleração urbana, como se observa nos setores Bueno, Jardim Goiás, Bela Vista e Oeste.
Conforme alega no projeto aprovado, o próprio Código de Trânsito Brasileiro, Lei Federal de 1997, em seu artigo 93 estabelece que “nenhum projeto que possa se transformar num pólo atrativo de trânsito poderá ser aprovado sem prévia anuência do órgão, ou unidade com circunscrição sob a via”, no caso, emitido pelo órgão de trânsito municipal competente.