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Proibição de celulares nas escolas: equilíbrio entre disciplina e direitos

04.02.2025 - 11:11:29
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A recente proibição do uso de celulares nas escolas brasileiras gerou intensos debates entre educadores, pais e especialistas em direitos fundamentais. Enquanto muitos defendem a medida como um passo necessário para melhorar o desempenho escolar e reduzir distrações, é essencial analisar a questão sob uma ótica mais ampla, considerando não apenas os aspectos pedagógicos, mas também os direitos individuais assegurados pela legislação nacional e internacional.
 
Impacto Educacional: o celular como obstáculo ou ferramenta?
Do ponto de vista pedagógico, a proibição visa minimizar distrações e aumentar o engajamento dos alunos no aprendizado. Estudos indicam que o uso excessivo de dispositivos móveis pode impactar negativamente a concentração e o rendimento escolar. No entanto, também é inegável que a tecnologia pode ser uma ferramenta poderosa de apoio à educação, possibilitando o acesso a conteúdo complementares, exercícios interativos e pesquisas instantâneas.
 
O cerne da questão, portanto, não está no uso do celular em si, mas sim na forma como é utilizado. Em vez de uma proibição total, a alternativa poderia ser a adoção de políticas mais flexíveis, estabelecendo momentos e espaços adequados para o uso pedagógico do dispositivo.
 
A proibição e os direitos fundamentais: liberdade de expressão e privacidade
Do ponto de vista legal, a proibição do celular no ambiente escolar levanta questionamentos sobre a liberdade de expressão e o acesso à informação, direitos garantidos pela Constituição Federal. O celular é um meio de comunicação essencial, permitindo que estudantes expressem suas opiniões, compartilhem conhecimento e tenham acesso a diferentes fontes de informação. Assim, restringir seu uso de maneira indiscriminada pode ser interpretado como uma limitação desproporcional a esses direitos.
 
Além disso, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e seu equivalente europeu, o General Data Protection Regulation (GDPR), garantem a privacidade e a segurança dos dados dos indivíduos, incluindo estudantes. A proibição do celular levanta preocupações sobre como as escolas gerenciarão informações sensíveis. Caso os dispositivos sejam recolhidos, por exemplo, é fundamental garantir que esses aparelhos estejam protegidos contra acessos indevidos, evitando possíveis violações de privacidade.
 
O Caminho do Meio: regulação inteligente e conscientização
Ao invés de uma proibição absoluta, um caminho mais eficiente poderia ser a educação digital, ensinando os alunos a utilizarem seus dispositivos de maneira consciente e produtiva. A implementação de políticas claras que equilibrem disciplina e direitos fundamentais é essencial.
 
Uma alternativa seria restringir o uso do celular apenas durante momentos críticos da aula, mas permitir sua utilização sob orientação pedagógica. Ademais, a promoção de campanhas de conscientização sobre segurança digital e uso responsável da tecnologia pode trazer mais benefícios do que uma simples proibição.
 
Conclusão
A proibição do uso de celulares nas escolas é uma medida que, apesar de bem-intencionada, precisa ser analisada com cautela. Seu impacto no aprendizado deve ser equilibrado com a preservação de direitos fundamentais, como liberdade de expressão e privacidade. Em vez de medidas radicais, o ideal seria investir em regulações inteligentes que preparem os alunos para um mundo onde a tecnologia é uma ferramenta essencial, garantindo que saibam usá-la com responsabilidade e propósito.
 
Ralph Waldo Rangel, é empreendedor, professor em cursos de MBA. Foi Superintendente na Secretaria de Educação e Cultura do Estado de Goiás. Foi Secretário Executivo na Secretaria de Inovação, Ciência e Tecnologia do Município de Goiânia
 
Allyne Alves, é Mestre em Letras, professora e coordenadora em linguagens
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por Ralph Rangel E Allyne Alves

*José Abrão é jornalista, mestre em Performances Culturais pela Faculdade de Ciências Sociais da UFG e doutorando em Comunicação pela Faculdade de Informação e Comunicação da UFG

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