Catherine Moraes
A Procuradoria-Geral do Município de Goiânia vai recorrer da decisão do juiz Jeronymo Pedro Villas Boas, que concedeu cinco liminares favoráveis a shoppings goianos suspendendo efeitos da lei que isentava o pagamento por estacionamentos. A Procuradoria informa que tomará as providências cabíveis assim que for notificada.
Shopping Flamboyant, Goiânia Shopping, Araguaia Shopping, Portal Shopping e Estação Goiânia voltaram a exigir pagamento pela utilização do serviço. A decisão é provisória e terá validade até o julgamento final dos processos de cada uma das empresas. A procuradoria vai recorrer até que seja tomada a decisão definitiva do Poder Judiciário.
A Lei Municipal 9.078/2011 é de autoria do vereador Djalma Araújo (PT) e foi publicada no Diário Oficial na última terça-feira (11/10). A lei prevê isenção da taxa de estacionamento em shoppings caso o consumidor comprove ter gasto no estabelecimento um valor dez vezes maior que o cobrado pelo serviço.
O juiz Villas Boas afirma que o comércio no Shopping Center se difere do comércio em áreas abertas, já que esses centros somente se viabilizam a partir do investimento privado. Investimento esse que compreende inclusive as vias de acesso externas. Por esse motivo, segundo o juiz, a atividade desses estabelecimentos é considerada, no aspecto jurídico, privada.
Constituição
O magistrado ressalta que a lei municipal ultrapassa limites constitucionais como o direito a propriedade privada, delimitado pelo artigo 5º da Constituição Federal (CF). Assim sendo, ele diz que não há possibilidade de entes federativos disporem sobre uso de uma propriedade privada. Para ele, a criação de condições para que o cliente se isente do pagamento do estacionamento não tem amparo legal, mesmo que o consumidor faça compra no valor mínimo de cota estabelecida.
Também embasado na Constituição Federal, o vereador Djalma Araújo argumenta que o artigo 30 garante aos municípios competência de legislar sobre assuntos de interesse local. Ele afirma que o shopping não é somente uma área privada, mas tem uma relação de consumo. “A lei não pede a isenção total, apenas para quem consumir um valor dez vezes superior a taxa. O juiz Villas Boas é polêmico e já questionou inclusive uma decisão do STF sobre a união homoafetiva. Acho que ele foi equivocado”, completa.
Para o vereador, a lei beneficia a população que já arca com vários impostos e se dirigem aos shoppings exatamente para consumir. “Acho que a decisão favoreceu o poder econômico de empresários mercenários. Consumir e arcar com o estacionamento é pagar duas vezes. É muita ganância”, finaliza.