A Redação
Goiânia –
A Superintendência de Proteção aos Direitos do Consumidor de Goiás ingressou, também por meio do Núcleo de Defesa do Consumidor da Procuradoria Geral do Estado com mais uma ação cívil pública em esfavor de mais 96 postos de combustível.
A ação civil pública ajuizada tem o pedido liminar visando que os demais postos de combustíveis reduzam sua margem de lucro em R$ 0,24 centavos, ou 10,208% do valor praticado em julho de 2017, sob pena de multa diária para cada estabelecimento no valor de R$ 10 mil. A multa total somada aplicável aos 156 postos é de R$ 7,8 milhões de reais.
Entenda o caso
A PGE, a partir da documentação apresentada pelo Procon Goiás, verificou suposta infração aos arts. 39, V e X, do CDC, em razão do aumento injustificado do lucro bruto por litro de etanol vendido.
Conforme apuração do órgão, verificou-se que o lucro bruto dos postos de combustíveis saltou de R$ 0,24 centavos para R$ 0,53 centavos por litro de Etanol vendido, o que representou um incremento de mais de 120% na margem de lucro dos postos.
E também foi constatado que, enquanto as distribuidoras de combustível reajustaram o preço do etanol em 3,55% no período de julho a novembro de 2017, os postos reajustaram os preços em 14,29% no mesmo período, o que representa um reajuste quatro vezes maior, sem qualquer justificativa.
Considerando que a margem de lucro do etanol foi elevada de forma abusiva, prejudicou-se a concorrência com o principal combustível, que é a gasolina. Se o percentual aplicado abusivamente no preço do etanol não fosse tão expressivo, haveria concorrência com a gasolina fazendo com que a baixa procura pela gasolina forçaria uma redução, que é o que normal ocorrer quando o mercado de combustível está funcionando de maneira saudável.
Processo administrativo
O Procon Goiás começou a analisar as respostas enviadas pelos donos de postos, usinas e distribuidoras em resposta às solicitações feitas pela superintendência no processo administrativo que apura o aumento abusivo do preço de combustíveis na capital.
Decisão
Nesta sexta, o juiz Reinaldo Alves Ferreira, da 1.ª Vara da Fazenda Pública Estadual, deferiu o pedido liminar na Ação Civil Pública requerido pelo Procon Goiás exatamente conforme o solicitado pela Procuradoria Geral do Estado (PGE) no último dia 10 de novembro.
Na liminar, a Justiça determina que os réus retomem a margem de lucro bruto médio praticada em julho do corrente ano, que correspondia a 10,2% (dez vírgula dois por cento) sobre o preço do litro de etanol comercializado, ou, subsidiariamente, seja reduzido o preço de venda do etanol hidratado até que o valor por eles praticado esteja compatível com aquele repassado pelas distribuidoras de combustíveis no respectivo período.
O magistrado ainda fixou em R$ 20.000 reais a multa diária para cada posto em caso de descumprimento da decisão judicial. Os donos dos 60 postos serão intimados pela justiça para o cumprimento imediato da decisão judicial. Entrevista coletiva com a superintendente será concedida às 14h30.
Por determinação do governador Marconi Perillo, a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) publicará diariamente em seu portal na internet (www.sefaz.go.gov.br), a partir de hoje, os preços mínimos, médios e máximos praticados por todos os postos de combustíveis do Estado que utilizam a Nota Fiscal Eletrônica do Consumidor. A lista de preços apresentará a relação de estabelecimentos informando município e bairro onde estão instalados e os preços cobrados na venda de diesel comum, etanol comum e gasolina comum.
A Sefaz também está publicando, por determinação do governador, todas as informações sobre a composição tarifária dos combustíveis, com o histórico das alíquotas de ICMS, aumentos praticados pela Petrobras, elevação das tarifas de PIS e Cofins, as margens de lucros aplicadas pelos distribuidores e os aumentos decorrentes dessas alterações. A tabela atesta que os aumentos verificados nas últimas semanas não tem relação com a carga tributária do Estado.