Michelle Rabelo
O Procon – Goiás tem recebido muitas reclamações referentes a empréstimos consignados. As facilidades na contratação, a divisão em parcelas a perder de vista e a falta de um planejamento financeiro por parte do consumidor são alguns dos motivos que levaram o órgão a divulgar uma lista de dicas sobre os direitos dos consumidores, especialmente dos servidores públicos do Estado na hora de fazer um empréstimo consignado ou não. Na lista, o Procon divulgou cuidados que devem ser observados antes e após a contratação.
Segundo a Superintendência do Procon – Goiás o empréstimo consignado, assim como todas as outras modalidades de empréstimo, precisam de planejamento adequado, o que o órgão chama de planejamento financeiro familiar.
A instrução é pesar (e equilibrar) o salário líquido mensal e as despesas comuns do mês juntamente com as eventuais, como lazer e saúde. Por fim, é preciso avaliar o impacto que isso poderá causar no orçamento doméstico.
Consignado
Um dos principais problemas enfrentados pelos consumidores que contratam o empreéstimo consignado é quitar antecipadamente o débito total ou parcial (o que é um direito de acordo com o Código de Defesa do Consumidor). A instituição financeira tem um prazo de até dois dias úteis, contados a partir da solicitação do consumidor, para passar o demonstrativo do saldo devedor, com validade mínima de três dias, devendo, inclusive, informar quais as parcelas que compõem o saldo da liquidação antecipada.
Outras modalidades
Quando se trata de um empréstimo de outra modalidade, o consumidor que se sentir lesado em relação aos juros, parcelamento e outros aspectos podem procurar o Procon.
Reclamações
Caso os prazos não sejam cumpridos ou exista algum outro tipo de abuso, o consumidor deve apresentar ao Procon o contrato do empréstimo, documento de identificação pessoal e comprovante de endereço, para formalizar sua reclamação. A empresa poderá ser notificada e, posteriormente, autuada.
“Pastinhas”
Buscando preservar o consumidor dos golpistas (principalmente pensionistas, aposentados e analfabetos), apenas o próprio contratante pode solicitar o atendimento, não sendo permitido procuradores ou os chamados “pastinhas”, pessoas que portam procurações ou autorizações para responder por terceiros.
SPC E SERASA
O consumidor que tiver seu nome inscrito indevidamente em cadastro de proteção ao crédito, como SPC e Serasa, poderá propor ação junto ao Poder Judiciário. O Procon disponibiliza este serviço gratuitamente.
Lembrando ainda que ações com valores de até 40 salários mínimos podem ser proposta junto aos Juizados Especiais Cíveis. Caso a ação não ultrapasse 20 salários mínimos, não há necessidade de contratação de advogado.