A Redação
Goiânia –
Já está em funcionamento a primeira Câmara de Mediação e Conciliação, credenciada pelo Tribunal de Justiça de Goiás, para atuar nos processos judiciais e extrajudiciais. A Câmara atua como auxiliar do Poder Judiciário na solução de conflitos de forma consensual.
O Conselho Nacional de Justiça vem implementando desde 2010 esta política diferenciada de tratamento dos conflitos. A busca pelas Câmaras de Mediação e Conciliação são uma alternativa ao Judiciário.
Hoje se a parte tem um imóvel, por exemplo, não está conseguindo pagar as prestações, e não tem como bancar uma demanda no Poder Judiciário, pode buscar resolver este conflito na Câmara de Mediação e Conciliação.
Como funciona?
A pessoa procura a Câmara e apresenta seu problema. A Câmara entra em contato com a outra parte e a convida a participar de uma audiência de Mediação e Conciliação. Se as partes entrarem em acordo, este é homologado na Câmara e encaminhado ao Poder Judiciário e passa a equivaler a um título executivo judicial. Se a parte não cumprir, este acordo poderá ser cobrado na Justiça, já que o acordo equivale a um título executivo judicial.
“As partes não precisam procurar o Poder Judiciário, que está hoje com cerca de 140 milhões de processos em todo o Brasil”, diz a especialista no assunto, Sônia Caetano Fernandes, sócia da Medialle, Câmara de Mediação e Conciliação, que funciona do Palácio do Comércio, na Avenida Anhanguera, Centro de Goiânia. “Na Câmara há uma economia de tempo e dinheiro, já um problema ali é resolvido em poucos dias, bem diferente da Justiça que, por conta do acúmulo de processos, leva anos para dirimir um conflito”.
Na capital, há 18 varas cíveis, onde tramitam 20 novos processos por dia em cada uma. Ou seja, 360 por dia; 1.800 por semana; 7.200 por mês; 86.400 por ano. 30% deste volume são demandas bancárias e imobiliárias.
Principais fatores que colaboram para o grande número de processos:
-Judicialização das relações sociais;
-Incapacidade do Judiciário de dar vazão às demandas;
-Alto custo das taxas judiciais;
– Demora na tramitação de ações;
– Deficiência no atendimento ao público.
Sobre a Mediação
Uma das principais mudanças em busca da agilidade dos processos é o incentivo ao uso de métodos alternativos para a solução de conflitos de menor complexidade, em que as próprias partes podem encontrar uma solução negociada e mais rápida. Já prevista por meio da Lei de Mediação (Lei 13140/2015) que entrou em vigor em dezembro de 2015, a conciliação passa a ser estimulada pelo novo código e pode ser executada por um mediador ou uma Câmara de Mediação.
O que é mediação
A mediação é uma atividade técnica, exercida por um terceiro imparcial, o mediador, que aproxima as partes e facilita o diálogo. O mediador não tem o poder de decisão sobre o causa em questão. Na conciliação, as próprias partes constroem a melhor solução.
Qual a diferença entre mediação e arbitragem?
Muitas pessoas confundem mediação e arbitragem quando o assunto é a resolução de conflitos judiciários. Embora essas duas modalidades contem com a participação de um terceiro na resolução, as situações e a forma como cada uma é executada são diferentes.
Enquanto o mediador auxilia as partes em conflito a buscarem entre si a conciliação, na arbitragem as pessoas elegem uma terceira pessoa, o árbitro, que age como um juiz no caso: ele julga, decide e sentencia.
Qual a diferença entre mediação e conciliação?
Na conciliação, o conciliador tem uma postura mais ativa para sugerir o acordo entre as partes, apresentar propostas e ideias de solução. É recomendada para casos onde você não tem a possibilidade de restaurar ou preservar algum vínculo que as partes tenham, como na batida de um carro, por exemplo. Na mediação quase sempre existe essa necessidade de preservar um vínculo anterior, um relacionamento.
Quem pode fazer a mediação?
Qualquer pessoa pode fazer mediação, bastando formação superior, independentemente da área. Para estar apto a ser um mediador extrajudicial a pessoa precisa ter curso superior e passar por um curso.
Em quais conflitos a mediação é mais indicada?
É recomendado principalmente para conflitos como os que envolvem família, vizinhança, brigas societárias. Pode acontecer também em conflitos como os do meio escolar, que envolvam professores, alunos e pais, ou em comunidades.
*A mediação visa realmente restaurar esse relacionamento, permitindo que as partes consigam entender qual é o invisível da história, melhorar o relacionamento entre eles e evitar que a discussão seja judicializada.?