A Redação
Goiânia – A Prefeitura de Goiânia atualizou as regras para emissão do Alvará de Localização e Funcionamento de empresas instaladas em imóveis compartilhados por mais de um estabelecimento. A mudança altera o Decreto nº 419, de 30 de janeiro de 2024, que regulamenta o Código de Posturas do Município, e busca corrigir uma exigência que gerava dificuldades para empresários e entraves na emissão dos alvarás.
Pela regra anterior, quando mais de uma empresa funcionava na mesma edificação, pelo menos um dos estabelecimentos precisava assumir, para fins de emissão do alvará, toda a área comum do imóvel. Com a alteração, cada estabelecimento passa a ser considerado individualmente, levando em conta a área efetivamente utilizada para o exercício de sua atividade.
Na prática, uma empresa não precisará mais incorporar ao seu alvará corredores, estacionamentos e outras áreas comuns da edificação que não sejam de seu uso exclusivo. As áreas comuns serão tratadas separadamente, sem a necessidade de emissão de Alvará de Localização e Funcionamento próprio.
A mudança torna o procedimento mais compatível com a realidade de imóveis onde funcionam diferentes empresas e evita que um estabelecimento tenha seu alvará condicionado a uma área que não utiliza exclusivamente e sobre a qual não possui controle individual.
A nova regra não se aplica aos imóveis configurados como shopping centers, galerias ou similares, condomínios comerciais ou empreendimentos destinados à gestão e administração da propriedade imobiliária, que permanecem submetidos às regras específicas previstas na legislação.
Regularização dos alvarás
O decreto também cria um procedimento simplificado para os estabelecimentos que já possuem Alvará de Localização e Funcionamento e precisam adequar a área informada no documento à nova regra.
Os estabelecimentos licenciados antes da publicação da nova norma poderão solicitar essa adequação sem iniciar um novo processo completo, desde que as demais características do estabelecimento permaneçam inalteradas. Durante o procedimento, o alvará vigente continuará produzindo seus efeitos e não será exigida nova vistoria exclusivamente em razão da adequação da área.
A emissão ou adequação do Alvará de Localização e Funcionamento não representa, entretanto, a regularização automática de eventuais irregularidades existentes na edificação, que permanecem sujeitas às regras urbanísticas, edilícias e à fiscalização municipal.
