A Redação
Goiânia –
Termina no dia 30 de dezembro o Programa de Recuperação Fiscal da Prefeitura de Goiânia (Refis), que permite ao contribuinte renegociar suas dúvidas com o município recebendo descontos de até 100% sobre os juros e multas, além de ter a opção parcelar a dívida em até 40 meses.
Segundo a prefeitura, o programa tem o objetivo de facilitar o pagamento das dívidas com o município inscritas ou não em dívida ativa. O pagamento para débitos de até R$ 500 mil poderá ser feito em até 40 parcelas. Acima de R$ 500 mil, no entanto, o parcelamento poderá ser de no máximo 10 prestações. Já o valor mínimo da parcela não poderá ser inferior a R$ 100.
E para que o contribuinte não tenha dúvidas sobre o Programa, a prefeitura responde algumas das dúvidas mais frequentes. Confira:
1 – Onde posso realizar o Parcelamento?
Na agência do Atende Fácil, localizada no Paço Municipal, no Park Lozandes, ou em uma das agências do Vapt-Vupt endereços abaixo.
– Atende Fácil Paço Municipal: Avenida do Cerrado, 999, Park Lozandes
– Vapt Vupt Araguaia Shopping: Rua 44, 399, Setor Central
– Vapt Vupt Banana Shopping: Avenida Araguaia, 376, Setor Central
– Vapt Vupt Buena Vista: Rua T-61, 180, Setor Bueno
– Vapt Vupt Campinas: Avenida Anhanguera, 7840, Setor Campinas
– Vapt Vupt Central do Servidor: Praça Cívica, S/N, Setor Central
– Vapt Vupt Cidade Jardim: Avenida Nero Macedo, 400, Setor Cidade Jardim
– Vapt Vupt Ipiranga: Rua São Geraldo, Qd. 83, Lt. 1/18, Bairro Ipiranga
– Vapt Vupt Mangalô: Avenida Mangalô, Qd. 156, lT. 1/6, Setor Morada do Sol
– Vapt Vupt Passeio das Águas: Avenida Perimetral, S/N, Residencial Humaitá
– Vapt Vupt Praça da Bíblia: Avenida Anhanguera, 2727, Setor Leste Universitário
– Vapt Vupt Buriti Shopping Av. Rio Verde QD 102 /104 Vila São Tomaz
– Garavelo Av. Tropical QD. 22 LT. 04/06 Jardim Tropical – Aparecida de Goiania.
2 – Quais documentos preciso levar para o REFIS?
Identidade, CPF e comprovante de endereço atualizado
3 – Outra pessoa pode fazer o parcelamento por mim?
Sim, nesse caso é necessária procuração (modelo no fim da página), identidade, CPF e comprovante de endereço atualizado do outorgado (procurador) e do outorgante.
4- Pessoa Jurídica também pode aderir ao REFIS?
Sim, nesse caso é necessária procuração, identidade, CPF e comprovante de endereço do procurador, cópia dos atos constitutivos devidamente atualizados e ata com nomeação do representante legal que assinar a procuração.
5- Quais débitos estão abrangidos pelo REFIS?
Débitos inscritos ou não em dívida ativa, espontâneos ou autuados, penalidades pecuniárias e decorrentes de parcelamentos ou reparcelamentos de débitos tributários ou fiscais.
6 – Qual o prazo de duração do REFIS?
O REFIS durará 60 dias, começando dia 01/08/2017 terminando dia 30/12/2017
7 – Como ficam os juros e as multas, tem alguma redução?
Sim, a redução é de 100% tanto na multa quanto nos juros, ou seja, não precisa pagar multas ou juros
8– Meu débito é de até R$ 5.000,00 posso parcelar? Em quantas parcelas?
Sim é possível o parcelamento em até 20 parcelas.
9 – Meu débito é de R$ 5.001,00 até R$ 10.000,00 em quantas parcelas posso parcelar?
Em até 30 parcelas
10- Meu débito é de R$ 10.000,00 até R$ 500.000,00 posso parcelar? Em quantas parcelas?
Sim, em até 40 parcelas
11- E se meu débito for acima de 500.001,00 posso parcelar? Em quantas parcelas?
Sim, nesse caso o pagamento deverá ser à vista ou em até 10 parcelas
12 – Quando será o dia do pagamento das parcelas?
O pagamento da primeira parcela poderá ser feito em até 30 dias após a realização do parcelamento, sendo as demais nos meses seguintes e consecutivos.
13 – E como ficam as custas do processo?
As custas serão pagas na primeira parcela a vencer ou em parcela única, caso o pagamento seja à vista.
14 – Existe valor mínimo das parcelas?
Sim, as parcelas não poderão ser inferiores a R$ 100,00.
15 – No débito de IPTU se meu nome não constar no Cadastro Imobiliário ainda posso realizar o Parcelamento?
Não, nesse caso deverá ser atualizado cadastro imobiliário, devendo para tanto comprovar a alteração por meio de escritura pública, certidão de averbação na matrícula do imóvel, contrato de compra e venda, contrato de cessão de direitos, entre outros.
Instruções importantes:
1) Em caso de reparcelamento será exigido na primeira parcela o valor de 10% do valor total do débito acrescido de custas e emolumentos.
2) A adesão ao REFIS nos termos deste Programa de Anistia Fiscal, Implica ao beneficiário a vedação de participar de qualquer outro programa de benefício pelo prazo de 5 anos.
3) Não cumprido o acordo serão os débitos reinscritos em Tabelionatos de Protesto e Executados Judicialmente, com a perda dos descontos concedidos.
4) Não estão incluídos no REFIS débitos oriundos de OUTORGA ONEROSA E ALIENAÇÃO DE IMÓVEIS