A Redação
Goiânia – O Tribunal de Justiça – Comarca de São Simão (GO) determinou o afastamento do prefeito do município, Márcio Barbosa Vasconcelos (PMDB), por suspeita de fraude em licitação. A decisão também decretou o bloqueio de bens do prefeito e de outros sete envolvidos, totalizando o valor de R$ 239,8 mil.
A ação foi ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO), que denunciou os oito envolvidos por fraude em licitação para hospedagem dos músicos da Equipe de Corpo de Bombeiros e Policiais que participaram do carnaval no município em 2013. De acordo com o MPGO, houve a ocorrência de “serviço fantasma”, já que as empresas foram pagas, mas o serviço não foi prestado.
A juíza em substituição em São Simão, Maria Clara Merheb Gonçalves Andrade, esclareceu que o afastamento do prefeito devia ser determinado, já que, durante a investigação do MPGO, ficou constatada alterações em documentos. Segundo a denúncia, após o órgão listar as fraudes nos balancetes municipais, eles foram modificados, “na tentativa de legitimá-los”.
Maria Clara destacou que, se Márcio Barbosa permanecer no cargo de prefeito, “terá poder hierárquico para autorizar, ordenar que sejam feitas outras alterações em documentos de forma a legitimar sua conduta, conturbando a produção da prova neste processo”.
O caso
De acordo com a denúncia, a licitação por carta convite resultou deserta pelo não comparecimento das empresas convidadas, o que autorizou as contratações de forma direta. No entanto, o MPGO observou que as mesmas empresas que haviam sido convidadas para o processo de licitação foram contratadas para o serviço.
Segundo o MPGO, tal fato é indício de que houve prévio ajuste das empresas O.S. Nogueira/ Mágica Visão, Pousada Imperial, Pousada Líder e Pousada Souza Campos para fraudar a licitação. Ainda, após a instauração de Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) na Câmara Municipal, dois membros do Corpo de Bombeiros Militar que participaram do carnaval afirmaram que a alimentação e a hospedagem foram realizadas em outros locais.
Tal fato levou o MPGO a concluir que “as quatro empresas hoteleiras não prestaram os serviços de hospedagem e alimentação conforme estabelecido no contratos, embora tenham recebido para isso”. (Com informações do TJGO)