A Redação
Goiânia –
Os donos de propriedades rurais têm até o dia 30 de setembro para a entrega da declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). A expectativa da Receita Federal é de que sejam entregues 5,7 milhões de declarações. O preenchimento da declaração do ITR por meio de plataforma digital requer o uso de um certificado digital válido no padrão Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil, para assinatura do documento, explica Maurício Balassiano, diretor de Certificação Digital da Serasa Experian.
De acordo com o governo, estão obrigados a apresentar a declaração a pessoa física ou jurídica, proprietária, titular do domínio útil ou possuidora a qualquer título do imóvel rural. Também é obrigatória para a pessoa física ou jurídica que, entre 1º de janeiro de 2019 e a data da apresentação da declaração, perdeu a posse do imóvel rural ou o direito de propriedade.
O ITR é previsto constitucionalmente, por meio do inciso VI do artigo 153 da Constituição Federal pela Lei 9.393/1996 e alterações subsequentes. O ITR tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de imóvel por natureza, localizado fora da zona urbana do município, em 1º de janeiro de cada ano.
A declaração é entregue anualmente por todos os proprietários de imóvel rural e o imposto é baseado no tamanho da propriedade e na área produtiva. As que têm até 30 hectares são isentas. De acordo com o Serviço Florestal Brasileiro (SFB) há 5,9 milhões de propriedades rurais brasileiras incluídas no Cadastro Ambiental Rural. São 489,2 milhões de hectares cadastrados.