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Renan Santos (Foto: Reprodução)

Por que Renan Santos foi punido? Entenda regra do TSE e as críticas à decisão de Toffoli

Candidato do Missão à Presidência da República teve parte da propaganda eleitoral na internet suspensa pela Justiça Eleitoral

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01.09.2026 - 12:00:28

Brasília – O ministro Dias Toffoli, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), suspendeu a realização de parte da propaganda eleitoral de Renan Santos na internet. Ele é o candidato do Missão à Presidência da República. De acordo com a decisão cautelar, Santos descumpriu prazos legais para a declaração de perfis de redes sociais, o que violou o dever de transparência e a exigência de quarentena de 48 horas antes da veiculação de propaganda eleitoral. A Meta informou ao TSE nesta terça, 1º, que os perfis foram retirados do ar.

Toffoli sustou repasses do fundo eleitoral à campanha, a realização de gastos com eventuais recursos já repassados e o direito de participar de debates em rádios, televisão, podcasts ou outros meios de comunicação.

O ministro destacou que a omissão intencional ou tardia desses dos perfis nas redes sociais impede a fiscalização dos conteúdos e gastos de campanha, além de caracterizar indício de fraude por permitir que o candidato burle o bloqueio algorítmico de recomendações, obtendo alcance e vantagens competitivas indevidas em um pleito de curta duração.

Candidato descumpriu regras e prazos da Lei Eleitoral

A Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997, art. 57-B, IV e parágrafo 1º) obriga que todos os candidatos informem com antecedência à Justiça Eleitoral quais redes sociais, sites e blogs vão usar na campanha.

A regra do TSE (Resolução-TSE nº 23.609/2019, art. 24, VIII) determina que essas redes sejam informadas no formulário inicial de candidatura, o chamado RRC (Requerimento de Registro de Candidatura).

A campanha de Renan enviou o formulário no dia 7 de agosto de 2026, mas só apresentou a lista com seus 16 perfis digitais 12 dias depois, em 19 de agosto de 2026, sem pedir urgência ou dar explicações.

A norma do TSE exige que perfis antigos não informados no formulário inicial só comecem a fazer campanha 48 horas depois de registrados no sistema da Justiça Eleitoral. O candidato descumpriu essa regra ao continuar fazendo propaganda enquanto o pedido estava pendente.

Desvantagem para os concorrentes e ganho indevido nas redes

Toffoli cita que a regra eleitoral (Resolução-TSE nº 23.610/2019, art. 28, parágrafo 1º-A) obriga as redes sociais a “desligarem” as recomendações automáticas para perfis oficiais de candidatos. Como Renan não avisou a Justiça Eleitoral a tempo, seus perfis continuaram sendo recomendados pelas redes como se fossem de um “usuário comum”, alcançando muito mais pessoas de forma indevida.

O ministro argumentou que, sem o cadastro dos perfis, a Justiça Eleitoral, o Ministério Público e os outros candidatos não conseguem fiscalizar o que está sendo postado, se há propaganda paga ou quanto dinheiro está sendo gasto.

Toffoli entendeu que enviar os links das redes com atraso não é uma simples falha de documento. Em uma campanha curta, de cerca de 45 dias, omitir essas informações permite, segundo o ministro, acumular uma vantagem de público e engajamento que não tem como ser desfeita depois, o que pode configurar um indício de fraude à lei.

Dever de transparência e prestação de contas

O ministro citou um julgamento anterior do TSE (AIJE nº 0600814-85) que estabelece que qualquer pessoa que se candidata a um cargo público tem a obrigação de agir com total boa-fé e transparência (accountability), aceitando ter suas condutas e discursos avaliados rigorosamente.

Como a campanha já estava ocorrendo há 14 dias com grande alcance digital, o ministro aplicou o chamado “poder geral de cautela”, mecanismo para evitar danos graves e imediatos.

Determinações de Toffoli

Toffoli determinou preventivamente a suspensão da propaganda eleitoral da chapa nas redes sociais não cadastradas a tempo; o bloqueio dos repasses do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) (no valor de R$ 3.307.679,85) e a proibição de gastar valores já recebidos; e a suspensão do direito de participar de debates em rádio, TV, podcasts e outros meios de comunicação.

Renan Santos diz que decisão de Toffoli é perseguição

Renan Santos publicou um vídeo em suas redes sociais defendendo sua candidatura à presidência após a decisão de Toffoli.

“A decisão é ilegal, a decisão é persecutória”, afirmou Santos. Mais tarde, em coletiva de imprensa, o candidato disse que Toffoli quer promover uma “cassação branca” à sua candidatura.

Renan afirmou que irá protocolar ainda na noite desta terça um mandado de segurança no TSE para tentar derrubar a decisão liminar de Dias Toffoli que restringiu atos de campanha do candidato.

Decisão é alvo de críticas no TSE

A decisão do ministro foi alvo de crítica no TSE. Ao menos um integrante da Corte pondera que a irregularidade não tem potencial para resultar em cassação do registro da candidatura.

Em caráter reservado, um ministro ponderou à reportagem que a irregularidade deveria ser apurada em uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) por abuso dos meios de comunicação, e não em uma contestação à legalidade do registro.

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por Agência Estado

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