A Redação
Goiânia – O Ministério Público de Goiás (MPGO) apresentou alegações finais em ação civil pública que questiona a composição do Conselho Consultivo da Área de Proteção Ambiental (APA) de Pouso Alto, unidade de conservação localizada na Chapada dos Veadeiros, em Alto Paraíso de Goiás.
A APA de Pouso Alto é alvo de discussões para a revisão de seu plano de manejo, com o objetivo de autorizar a mineração em áreas anteriormente restritas.
A ação é acompanhada pela promotora de Justiça Alice de Almeida Freire, que explica que a composição do Conselho, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 9.035/2017, não garante paridade nem representatividade plural da sociedade civil local, permitindo que interesses econômicos e empresariais predominem nas deliberações que afetam a proteção ambiental da área.
Na inicial, inclusive, consta um quadro demonstrativo que comprova a desigualdade, destacando a composição do conselho, integrado por 25 membros representantes da sociedade civil, sendo 6 do setor rural, 6 do setor de turismo, 1 do setor de mineração e 1 do setor de energia. Já os residentes locais contam com apenas 3 representantes, sendo 1 quilombola, 1 assentado e 1 proprietário de reserva particular. Para os promotores, isso evidencia que o poder econômico dita os rumos da unidade de conservação, sendo a comunidade local silenciada por esse déficit de representatividade.
O MP sustenta que essa desproporção não é mera irregularidade formal. Segundo Alice, na prática, o setor econômico detém maioria permanente entre as cadeiras da sociedade civil, tornando inviável que comunidades tradicionais e entidades ambientalistas influenciem de forma efetiva as decisões do colegiado.
Falta de transparência
Como explica a promotora, a prova oral produzida nos autos reforça essa conclusão. Em depoimento, as testemunhas ouvidas relataram que, logo após a recomposição do Conselho, em março de 2024, foi convocada reunião extraordinária com pauta de alteração do Plano de Manejo da APA. As mudanças foram para permitir extração de saibro, cascalho e areia em determinadas zonas da unidade, inclusive em área com cerca de 80% de cobertura de Cerrado nativo preservado e mais de 120 nascentes mapeadas.
As testemunhas também apontaram que os conselheiros e a sociedade civil não tiveram acesso prévio aos documentos técnicos da proposta, em descumprimento ao próprio regimento interno do Conselho, que prevê convocação com 15 dias de antecedência e disponibilização prévia dos materiais. A alteração foi aprovada pelo colegiado, segundo relatado, sem estudos técnicos adequados e sem ampla participação social.
Inconstitucionalidade de artigo de decreto
Nas alegações finais, o MP requer que a Justiça declare a nulidade de todos os atos deliberativos e normativos exarados pelo Conselho Consultivo desde a promulgação do Decreto nº 9.035/2017 e que o Estado de Goiás seja obrigado a revisar as decisões de zoneamento da APA e o Plano de Manejo, com base nos critérios apontados pela Coordenação de Apoio Técnico-Pericial (Catep) da instituição e em conformidade com uma representação efetivamente plural da sociedade civil.
